TCE Ceará decide que ressarcimento de dano ao erário é imprescritível
O plenário do Tribunal de Contas do Ceará decidiu, por maioria, que o ressarcimento por dano ao erário é imprescritível em todos os processos, inclusive os prescritos (com prazo superior a cinco anos). A decisão foi tomada durante julgamento, em caráter preliminar, do processo nº 03696/2020-4, referente a uma Tomada de Contas Especial na Prefeitura Municipal de Ipu, Exercício 2009. O colegiado também reafirmou, de forma unânime no mesmo julgamento, sua competência para julgar as contas de prefeitos que exerçam atos de ordenação de despesas.
O processo nº 03696/2020-4 havia sido levado a julgamento na sessão virtual de 27 a 30/4/2020, ocasião em que foi destacado para prosseguir o julgamento em sessão presencial. Com a decisão plenária desta quarta-feira, o processo retornará para análise do mérito e julgamento na Primeira Câmara, sob a relatoria do conselheiro substituto Manassés Pedrosa.
A sessão, presidida pelo conselheiro Valdomiro Távora, contou com a participação dos conselheiros Edilberto Pontes, Soraia Victor, Rholden Queiroz, Ernesto Saboia; dos conselheiros substitutos Itacir Todero, Fernando Uchôa, Manassés Pedrosa e David Matos. O procurador-geral de Contas, Júlio César Saraiva representou o Ministério Público especial junto ao TCE; secretariou os trabalhos a diretora de Sessões, Christianne Feijão.
Fonte – Assessoria de Imprensa do TCE