A Portaria nº 51/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, estabelece a padronização da classificação de unidades e a estrutura de apresentação da Prestação de Contas de Gestão (PCS) municipal.
A norma tem como objetivo principal detalhar as orientações gerais em conformidade com a Instrução Normativa nº 01/2025, que define as diretrizes para as prestações de contas do exercício de 2025 em diante. A Portaria atualiza anexos e modelos de relatórios que devem ser rigorosamente observados pelas unidades da administração pública municipal, incluindo: Secretarias e Fundos; Fundações Públicas e Autarquias; Empresas Estatais (dependentes e independentes); Câmaras Municipais; e Consórcios Públicos.
A regulamentação fundamenta-se no Art. 31 da IN nº 01/2025, que autoriza a expedição de orientações e atualizações nos conteúdos dos Anexos e Modelos. Vale ressaltar que os padrões da Portaria nº 51/2026 aplicam-se integralmente à PCS Anual. No caso da PCS Parcial, os jurisdicionados devem seguir a lista simplificada de documentos prevista no Art. 16 da referida Instrução Normativa.
