Nova regra estabelece tributação mínima para produtos antes desonerados e exige adaptação imediata das empresas 

Desde o ´dia  1º de abril passa a valer a redução dos incentivos fiscais relacionados à isenção e à alíquota zero das contribuições de PIS/Pasep e Cofins. A medida, prevista na Lei Complementar 224/2025, estabelece que produtos e setores atualmente desonerados passarão a recolher uma tributação mínima, calculada com base em um percentual das alíquotas padrão de cada regime.

Na prática, itens que hoje não sofrem incidência dessas contribuições passarão a ser tributados em 10% das alíquotas originais, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. Com isso, no regime cumulativo, o PIS/Pasep passará de 0% para 0,065%, enquanto a Cofins irá de 0% para 0,30%. Já no regime não cumulativo, o PIS/Pasep será ajustado de 0% para 0,165%, e a Cofins de 0% para 0,76%.

A nova regra incide sobre a receita bruta em operações realizadas no mercado interno e nas importações. Permanecem fora dessa alteração os produtos listados nos Anexos I e XV da Lei Complementar 214/2025, que não serão impactados pela mudança.

Créditos permanecem sem alteração

Em relação à apropriação de créditos, não haverá mudanças. Conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, permanece vedada a tomada de créditos nos casos em que já não era permitida em razão de isenção ou alíquota zero. Assim, a nova tributação mínima não cria possibilidades de creditamento para os contribuintes.

Demais produtos seguem com tributação normal

Produtos que não se enquadram em regimes de isenção, alíquota zero ou redução continuam sujeitos às alíquotas padrão de PIS/Pasep e Cofins, sem qualquer alteração com a entrada em vigor da medida.

Empresas devem se preparar para a mudança

Diante do novo cenário, Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, recomenda que as empresas iniciem imediatamente os ajustes necessários para evitar riscos fiscais e impactos financeiros ao longo de 2026. “Entre as principais medidas estão a revisão do cadastro de produtos, identificação de itens afetados, atualização dos sistemas de faturamento, conferência das informações na EFD-Contribuições e reavaliação de margens, preços e contratos comerciais”, explica.

Além disso, o treinamento das equipes das áreas fiscal, contábil e comercial é essencial para garantir a correta aplicação das novas regras. “É importante destacar que a redução será aplicada sobre a receita bruta tanto para operações no mercado interno e como para importações. Porém, os produtos listados no Anexo I e XV da Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) não serão afetados”, afirma o porta-voz.

Simulação tributária pode apoiar decisões

A análise da incidência de tributos, especialmente em um contexto de mudanças, depende de diversos fatores, como tipo de operação e regras fiscais aplicáveis. “Nesse cenário, o uso de simuladores tributários pode contribuir para a avaliação de cenários e apoio à tomada de decisão, permitindo maior previsibilidade e controle sobre os impactos financeiros das alterações”, conclui Daniel.

Fonte – Focal3 Comunicação