Empresas de turismo são condenadas por dano moral
O juiz Ney Fraga Filho, da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria, a pagar indenização por danos morais à consultora de vendas que foi demitida após votação pelos colegas de trabalho, em um procedimento tipo “paredão de eliminação do BBB”. A decisão do juiz Ney Fraga Filho foi publicada no início do mês de maio pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza e determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total da condenação foi em torno de R$ 14 mil.
A sentença determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.
O processo se encontra em fase recursal, em que as partes podem manejar recurso contestando a decisão.
Processo nº 0000308-70.2020.5.07.0016