STJ mantém proteção a imóvel de alto valor

É uma decisão de enorme interesse para advocacia cível, imobiliária e executiva. A Terceira Turma do STJ decidiu nesta sexta-feira que o alto valor de mercado de um imóvel não elimina automaticamente a proteção do bem de família. Segundo o colegiado, as exceções previstas na Lei nº 8.009/1990 são taxativas e o Judiciário não pode criar nova exceção apenas porque o imóvel é caro ou luxuoso.

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