MPCE orienta policiais sobre autos de prisão em flagrante em Boa Viagem e Madalena
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu uma recomendação na última quinta-feira (09/09) aos delegados de Polícia da Regional de Canindé, aos delegados plantonistas da Delegacia Municipal de Boa Viagem e aos comandantes da Polícia Militar responsáveis pelos Municípios de Boa Viagem e Madalena. Em caso de flagrante delito, antes do ingresso domiciliar sem mandado judicial, deve a polícia civil e militar coletar informações mínimas (exemplo: oitivas, relatórios de diligências, fotografias, filmes, campanas que revelem o fluxo anormal de pessoas [sobretudo em casos de tráfico] etc.) que deem sustentação às notícias anônimas de que em determinado domicílio está ocorrendo um crime. E em caso de permissão do morador para o ingresso domiciliar, deve haver consentimento registrado em declaração e em áudio-vídeo.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, explica que o ingresso domiciliar pelas polícias somente pode se dar: com autorização judicial, em caso de flagrante ou com a permissão do morador. Contudo, tem sido corriqueira a situação em que o sujeito autoriza a polícia militar a ingressar no domicílio, mesmo tendo substâncias entorpecentes prontas para o comércio. Como consequência, no curso da audiência de custódia, do inquérito policial e da ação penal, muitos réus têm questionado a “autorização” que consta do auto de prisão em flagrante delito (APFD), ressaltando que não houve permissão para o ingresso domiciliar sem mandado.
Vale ressaltar que a violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MPEC