Advocacia

Por uma Questão de Ética 17 – Adv. Adriano Pinto

Sobre palestras e palestrantes 

Faz muito tempo que evito assistir palestra de autoridades ou festejados acadêmicos, que não distribuem previamente textos com o tema que vai versar, e tratam os ouvintes como cativos do encantamento do prestigio desfrutado no mundo jurídico.

Está no canal TVIAB o vídeo da palestra de LENIO STRECK com o tema ‘PORQUE DEFENDER A CONSTITUIÇÃO É, HOJE, UMA ATITUDE REVOLUCIONÁRIA!,  sendo ele membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros.

No portal do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS-IAB, foi oferecida a linha identificadora o seu conteúdo, na forma abaixo:

“A Constituição Federal não pode ser interpretada por meio de JUÍZOS MORAIS, POLÍTICOS E ECONÔMICOS, MAS SOMENTE PELO JUÍZO JURÍDICO, cabendo aos juristas lutar contra decisões arbitrárias e o conluio entre juízes e promotores.”

Perdi meu tempo em ouvir a fala do palestrante, porque, em nenhum momento versou sobre o sentido e alcance do Art.5º,§2º da CF/88, da projeção sobre as disposições relativas à ORDEM ECONOMICA, PARTIDOS POLITICOS, e, SOBRETUDO COM RESPEITO AOS PRINCIPIOS QUE DEVEM PAUTAR A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DENTRE OS QUAIS A MORALIDADE.

Entendo que, na vida moderna, e sob o Estado de Direito proclamado pela CF/88, não se tem JUIZO JURÍDICO que não contemple os FATOS E FATORES DA ECONOMIA, DA POLITICA E DA MORALIDADE.