Advocacia

Por uma Questão de Ética 18 – Adv. Adriano Pinto

STF – RETRATO SINISTRO DE ATUAÇÃO PROCESSUAL.

I.- O jornal eletrônico R7 fez um levantamento da demora processual de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, com um protagonismo inexplicável do seu atual decano, conforme extratos da narrativa divulgada.
O ministro MARCO AURÉLIO MELLO, do STF (Supremo Tribunal Federal), acumula, em seu gabinete, 47,02% da fila de 3.298 habeas corpus que aguardam julgamento. São 1.426 habeas corpus sob sua relatoria — o mais antigo de 2008 (HC 94.189) —, segundo a estatística oficial do STF, duas vezes confirmada pelo ministro, por seu gabinete.

É 4,9 vezes a mais do que o segundo colocado, o ministro LUIZ FUX, que tem 291 HCs sob sua responsabilidade. Ou 9,3 vezes a mais do que os 152 relatados pelo ministro EDSON FACHIN, o ministro que menos tem habeas corpus no gabinete, considerando-se a distribuição regular, segundo a estatística oficial da época.

Insistentemente questionado sobre o porquê da diferença muito maior para seus outros dez colegas de toga, Marco Aurélio não respondeu. Há pouco mais de quatro anos, em julho de 2012, quando seu gabinete acumulava 747 habeas-corpus, ele disse, referindo-se a si próprio: “A carga de trabalho, para o ministro que pega no pesado, que não transfere processo a assessores e juízes, é desumana”.

O mais antigo de todos é o HC 87.395, de 2005. Um de seus pacientes é o hoje delegado de polícia Mário Sérgio Bradock Zadescki, da gaúcha Bocaiuva do Sul. O caso chegou à Justiça em 2003. Bradock já era delegado e também deputado estadual pelo PMDB. Com foro privilegiado, foi denunciado pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça pelos crimes de tortura, homicídio e tentativa de homicídio, entre outros. O TJ-RS aceitou a denúncia, decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na iminência de uma sentença condenatória, seu advogado entrou com o pedido de HC no Supremo. Alegava, grosso modo, ilegalidades no curso do processo, questionando a validade de investigações feitas pelo MP – uma discussão recorrente no STF.

O 87.395 passou pelos ministros CARLOS VELOSO e RICARDO LEWANDOWSKI, quando o substituiu. Em outubro de 2006, Lewandowski o levou a julgamento na Primeira Turma. CÁRMEN LÚCIA pediu vista. Quando o devolveu, DOIS ANOS DEPOIS, em plenário, JOAQUIM BARBOSA pediu vista.Mais um ano, e novo pedido de vista, de AYRES BRITTO. Foi herdado por LUÍS ROBERTO BARROSO, que o substituiu. Em 7 de outubro de 2015 – dez anos depois-, Barroso o liberou para julgamento.

II.- Como se vê por essa mostra jornalística, existe um quadro sinistro de demora processual que serve a todo tipo de desvio institucional, porque o próprio corpo de ministros do Supremo construiu esse SUBTERRÂNEO DE PODER E VOLUNTARISMO, quando proclamou que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, criado, exatamente para operar controle disciplinar em condutas administrativas da magistratura, NÃO PODE EXERCER essa função constitucional sobre condutas dos que formam o Supremo Tribunal Federal.

Com isto, a sociedade, a cidadania ficou prisioneira do voluntarismo dos ministros do Supremo Tribunal, porque, remanescendo o remédio constitucional do IMPEACHMENT, este segue sendo barrado pelo Senado, onde se tem o comando de FICHAS SUJAS.

Em tese, sempre caberia ao presidente do Supremo e ao seu plenário, exercer controle dessas condutas administrativa com engavetamento de autos, pedidos de vista sem prazo de manifestação, viagens para eventos em detrimento do exame das causas e comparecimento à sessões de julgamento, superação de impedimentos e suspeições por meras afirmativas da ausência de previsão legal.

Todavia, não se tem registro de qualquer ação positiva da presidência do Supremo Tribunal Federal, sendo inusitada a revogação de liminar de soltura de um poderoso chefe de traficantes, operada tardiamente, pelo presidente FUX, eis que o criminoso fugiu imediatamente, abrigado em um patrocínio judicial de escritório de advocacia de ex-assessor do ministro MARCO AURÉLIO MELLO.

Remanesce sem qualquer razoabilidade que o ministro CAMPEÃO DE ENGAVETAMENTO DE HABEAS CORPUS, COM PROCESSO DE DOZE ANOS EM SEU GABINETE, TENHA EM TEMPO RECORDE DE HORAS, EXAMINADO PESSOALMENTE O CASO E CONCEDIDA A ORDEM DE SOLTURA.