A Secretaria da Educação do Ceará publicou regras para a concessão de 45 dias de férias aos professores da rede estadual. A Portaria Seduc nº 1.993/2026, divulgada pelo Governo nesta sexta-feira (16), regulamenta direito previsto na Lei estadual nº 19.653/2026.

Para docentes em regência de sala e em ambientes de aprendizagem de unidades presenciais, o período será dividido em 30 dias após o encerramento do primeiro semestre letivo e outros 15 dias depois do fim do ano letivo. A portaria também prevê regras próprias para gestores escolares, centros de Educação de Jovens e Adultos e o Centro de Formação de Professores.

Segundo o Governo, a medida alcança 11.321 profissionais. A regra específica não abrange, entre outros, profissionais não docentes e professores que não estejam atuando em estabelecimentos de ensino. O texto integral da portaria deve ser consultado para confirmar a aplicação a cada situação funcional.

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