Na foto, Auler Gomes, titular da Assessoria de Gestão do IBS Ceará. 

Secretaria da Fazenda do Ceará reúne representantes da advocacia, contabilidade, comércio e indústria para discutir a preparação das empresas para o novo sistema de tributação do consumo.

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) reuniu representantes de entidades empresariais e profissionais para discutir os desafios da implementação da reforma tributária sobre o consumo e as providências necessárias durante o período de transição. O encontro ocorreu na terça-feira, 6 de outubro de 2026, na sede da Secretaria, e foi divulgado pelo Governo do Ceará em 9 de outubro.

A reunião contou com a participação de representantes da advocacia, da contabilidade, do comércio, da indústria e de outras entidades que acompanham os efeitos das mudanças no sistema tributário.

Preparação para o novo modelo

A apresentação foi conduzida por Auler Gomes, titular da Assessoria de Gestão do IBS Ceará. O gestor abordou atualizações da reforma tributária e o projeto IBS Ceará, iniciativa relacionada à preparação da administração tributária estadual para o novo modelo.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) integra a reorganização constitucional da tributação do consumo e deverá substituir gradualmente o ICMS e o ISS, conforme as regras de transição.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, também faz parte da nova estrutura tributária.

As mudanças exigirão adaptação de sistemas fiscais, procedimentos de apuração, emissão de documentos e rotinas de empresas e profissionais.

Contratos e bases de cálculo

Segundo a Sefaz, a reunião tratou de regras de transição, calendário do Simples Nacional, revisão de contratos, bases de cálculo e questões cadastrais relacionadas ao CNPJ.

A revisão contratual merece atenção especial das empresas, pois alterações na tributação podem repercutir sobre preços, custos e obrigações assumidas em contratos de longa duração.

Isso não significa, entretanto, que todos os contratos devam ser automaticamente modificados.

A necessidade de revisão dependerá das cláusulas existentes, da legislação aplicável e dos efeitos concretos da transição sobre cada atividade econômica.

Também é importante que as empresas acompanhem as normas relativas à emissão de documentos fiscais e aos novos procedimentos de apuração.

Participação da advocacia e das entidades

Entre os participantes esteve Hamilton Sobreira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará, que representou a Ordem e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará.

A reunião também contou com Rondinelly Coelho, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará; Emilio Moraes, presidente do Conselho Temático de Economia, Finanças e Tributação da Fiec; e representantes de outras entidades.

Participaram ainda Rerison Viana, da CDL de Fortaleza; Isadora Gonçalves, vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará; e o advogado tributarista Thiago Morais, representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará.

Pela Secretaria da Fazenda, estiveram presentes gestores das áreas de tributação, arrecadação, fiscalização e documentos fiscais.

Os reflexos para empresas e profissionais

A reforma tributária cria desafios que ultrapassam o cálculo dos tributos.

Empresas terão de avaliar procedimentos internos, sistemas informatizados, documentos fiscais, contratos e o relacionamento entre fornecedores e clientes.

Para a advocacia tributária, o período de transição tende a exigir acompanhamento da regulamentação, análise contratual e orientação sobre a aplicação das novas normas.

Contadores e profissionais de tecnologia também terão participação importante na adaptação das rotinas empresariais.

O que a reunião efetivamente decidiu?

A comunicação oficial da Sefaz apresenta o encontro como uma iniciativa de diálogo e alinhamento técnico.

Não informa a aprovação de novas obrigações tributárias estaduais, a alteração de prazos legais ou a criação de exigências específicas durante a reunião.

Portanto, o encontro não deve ser interpretado como edição de nova norma.

O fato relevante é a mobilização conjunta do Fisco estadual e das entidades profissionais para preparar a transição tributária.

O direitoce.com.br acompanhará a divulgação de orientações oficiais e atos normativos que produzam consequências concretas para contribuintes e profissionais.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Ceará

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