Tribunal de Contas

TCE Ceará,  em  resposta à consulta da prefeitura de Itapajé,  nega  uso de abono com “sobras” de recursos do Fundeb para rateio entre professores

O Tribunal de Contas do Ceará em resposta à consulta da Prefeitura Municipal de Itapajé,  confirmou  que não é cabível conceder abono (rateio) com “sobras” dos recursos financeiros na conta do Fundeb no final de cada exercício, quando já aplicado mais de 70% na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e com o município apresentando descumprimento aos limites de despesas de pessoal preconizados na Lei de Responsabidade Fiscal (LRF). Na mesma decisão, confirmou que é possível conceder abono aos profissionais da educação básica com recursos do Fundeb, oriundos de valores excedentes ao percentual mínimo de 70% aplicado, observada a legislação vigente.

A resposta à Consulta tem caráter normativo, e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto (Art. 1º, § 2º – Lei Orgânica do TCE Ceará).