Tramita na Assembleia l emenda ao projeto sobre piso salarial de agentes de saúde
Com a abertura dos trabalhos da 51ª sessão ordinária da quarta sessão legislativa da 30ª legislatura, realizada de forma híbrida, começaram a tramitar na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (10/08), nove matérias, sendo quatro do Poder Executivo.
Entre eles está, oriunda do executivo estadual, a emenda modificativa ao projeto de lei 109/22, do mesmo autor, em tramitação na Casa, que implementa o piso salarial estabelecido para os agentes comunitários de saúde, previsto na Emenda Constitucional Federal nº 120, de 5 de maio de 2022. A emenda passa a prever a retroatividade para maio da implementação do piso salarial, considerando os termos das portarias nº 1.917/22 e 2.109/22, ambas do Ministério da Saúde. Pela ECF 120/22, “o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários-mínimos, repassados pela União aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal”.
Ainda do Governo do Estado são três projetos de lei. O 112/22 altera a Lei nº 15.018, de 04 de outubro de 2011, que instituiu o Programa Estadual de Banda Larga e dispõe sobre a participação de empresas privadas e órgãos públicos na exportação do Cinturão Digital do Ceará. A proposta estabelece que os recursos financeiros arrecadados na licitação de concessão de infraestrutura de redes do Governo Estadual passarão a ser depositado em conta específica e destinados à execução de ações governamentais na área de tecnologia da informação, entre outras providências. A decisão pela aplicação desses recursos era, até a Lei do Hub, de competência do Comitê Gestor do Cinturão Digital (CGCD), função assumida, a partir de então, pelo Conselho de Administração da Empresa de Tecnologia de Informação do Ceará (Etice).
O PL 113/22, também do Executivo, cria a Política Estadual de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos do Mar (Perm), como instrumento de proteção dos ecossistemas marinhos e desenvolvimento sustentável do Ceará, enquanto o 114/22 modifica a Lei nº 18.091, de 2 de junho de 2022, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua. O ajuste propõe a inclusão, no conselho, de um representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), a qual já teve participação no Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua (Cepop).