Veículos sucateados e abandonados nas ruas de Fortaleza serão retirados
A lei é de autoria do vereador Vanderlan Alves
Já está publicada no Diário Oficial do Municipio de Fortaleza, a Lei nº 3.294 que disciplina a remoção de veículos abandonados nas ruas. Os veículos e carcaças serão apreendidos se deixados por mais de 5 dias nas vias públicas apresentando características, tais como, sem placas de identificação, mau estado de conservação, evidente estado de
e composição ou outras avarias. A remoção será realizada depois de envio de notificação ao proprietário registrado o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE), determinando a retirada do veículo infrator no prazo de 5 dias.