O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou o julgamento de um processo após o pedido de retirada de pauta feito por uma advogada em período pós-parto ser ignorado. Única defensora no caso e enfrentando complicações de uma cesariana, ela teve seu direito de defesa cerceado. A decisão baseou-se no Estatuto da Advocacia e no protocolo de gênero do CNJ, reafirmando a necessidade de equidade e respeito às prerrogativas da mulher advogada.
