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“Jogo do Tigrinho” e a legislação penal brasileira

Comentário do advogado Eduardo Maurício

De acordo com o advogado internacional Eduardo Maurício, influenciadores digitais ou qualquer pessoa que divulgar jogos de azar podem responder por crime contra as relações de consumo, economia popular e lavagem de dinheiro.

O surgimento do Fortune Tiger, popularmente conhecido como Jogo do Tigrinho, trouxe consigo uma série de debates e desafios legais no cenário brasileiro. A promessa de grandes prêmios em um jogo dependente inteiramente da sorte capturou a atenção de influenciadores e jogadores, gerando uma ampla discussão sobre suas implicações legais.

O cassino online que promete prêmios de altos valores financeiros, ganhou notoriedade graças à divulgação de diversos influenciadores e jogadores nas redes sociais. Eles compartilham suas táticas para ganhar milhares de reais em segundos de jogo. Entretanto, jogos como esse, que dependem exclusivamente da sorte, são considerados jogos de azar pela Lei de Contravenções Penais, configurando crimes de menor potencial ofensivo.

Atuando no Brasil, Portugal, Hungria e Espanha, o advogado Eduardo Maurício, especializado em Direito Penal e processo de extradição traz algumas reflexões sobre a prática. “Estamos diante de um cenário onde a legislação brasileira se choca com as novas tecnologias e formas de entretenimento online. É crucial compreender que, de acordo com a Lei de Contravenções Penais, jogos de azar como esse são considerados crimes de menor potencial ofensivo. Isso coloca não apenas os jogadores, mas também os influenciadores que os promovem, em uma situação jurídica delicada.”

Um fator agravante é que o Jogo do Tigrinho está hospedado em plataformas clandestinas, não auditáveis e que não seguem nenhuma regulamentação. Diferente das plataformas legalizadas de apostas, conhecidas como ‘bets’, que estão sujeitas a leis específicas como a Lei 13.756/2018 e a Lei 14.790/2024. Estas leis regulamentam as apostas esportivas e exigem que as empresas tenham endereço no Brasil, definindo a tributação e a inclusão dos jogos online.

Atualmente, essas plataformas estão em um período de transição regulatória conduzida pelo Ministério da Fazenda, que termina no fim deste ano, e estabelecerá critérios técnicos e jurídicos para a liberação dos jogos online. “A hospedagem dessas plataformas em ambientes clandestinos e não auditáveis agrava ainda mais a questão. Diferentemente das plataformas legalizadas de apostas, que estão sujeitas a uma regulamentação mais rígida, esses cassinos online operam à margem da lei, o que levanta sérias preocupações quanto à proteção dos consumidores e à integridade dos jogos”, ressalta Eduardo Maurício.

A polícia brasileira tem realizado diversas operações que indicam a prática de crimes relacionados ao Jogo do Tigrinho, especialmente no que tange aos influenciadores que promovem esses jogos de azar. Esses influenciadores, ao divulgarem versões “demo” do jogo que estão programadas para ganhar, podem ser responsabilizados criminal e civilmente por eventuais problemas enfrentados pelos jogadores. A necessidade de contratar advogados criminalistas para demonstrar a inexistência de dolo ou dolo eventual torna-se evidente.

“Influenciadores digitais ou qualquer pessoa que divulgar jogos de azar podem responder por diversos crimes, incluindo crime contra as relações de consumo, contra a economia popular, propaganda enganosa, sonegação fiscal, estelionato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. As penas variam de detenção de dois a cinco anos, além de multas”, reforça o especialista.

Por outro lado, as casas de apostas sérias que atuam no Brasil estão se submetendo ao processo de regulamentação do mercado. Essas empresas têm implementado medidas para prevenir o vício entre apostadores, conscientizando-os de que os jogos são para entretenimento, não para enriquecimento. “O artigo 50 da Lei de Contravenções Penais estabelece que fazer apostas é uma contravenção penal punível com prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa. Jogos como o Jogo do Tigrinho podem ser operados por sites de apostas, desde que cumpram alguns requisitos legais, como informar previamente ao jogador o fator de multiplicação do prêmio em caso de ganho na aposta”, conclui Dr Eduardo Maurício.

Após a implementação completa da regulamentação, espera-se que o mercado seja melhor regulado, com sites legais oferecendo apenas jogos online certificados, auditáveis e sem manipulações prejudiciais ao apostador. A certificação desses jogos será realizada por entidades habilitadas, garantindo maior transparência e justiça para todos os envolvidos.

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