Reportagens Especiais

Teses inovadoras garantem o sucesso de Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados e seus representados *

Escritório é responsável por causas ligadas ao pagamento de precatórios do Fundef aos professores

Precatórios do Fundef: saiba as orientações para professores/as sem  vínculos, herdeiros/as e contestações de valores - SINTEPE DIGITAL

Ler as entrelinhas, encontrar as brechas, calcular os detalhes, esmiuçar possibilidades são algumas das virtudes do minucioso trabalho realizado pelo advogado Aldairton Carvalho que repercutem de maneira grandiosa no sucesso de suas vitórias.

Contratado pelo sindicato APEOC – que representa os profissionais da Educação de estabelecimentos oficiais do Estado e Municípios do Ceará – o escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados se debruçou, com argúcia, sobre questões ligadas ao pagamento de professores e professoras de todo o Ceará, e acabou encontrando, não apenas causas a serem vencidas no estado, como em todo o Brasil.

Inicialmente, além do sindicato APEOC, a banca jurídica foi a responsável por representar uma frente interestadual envolvendo sindicatos de sete estados e cerca de 1.500 municípios do norte e nordeste do Brasil na ação que requereu o pagamento do saldo do Fundef para os profissionais do magistério, através da Frente Norte e Nordeste pela educação.

Explicando melhor: o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), foi instituído através da Emenda Constitucional n° 14, de setembro de 1996, e sua regulamentação está na Lei 9.424 de 24 de dezembro do mesmo ano. Por meio dele, eram repassados aos Estados e municípios, pelo governo federal, valores destinados a promover a educação básica pública. No entanto, anos depois, foi verificado que, entre os anos 1998 e 2006, houve erros no repasse, ficando uma diferença entre o que era devido e o que foi realmente pago.

No início do ano 2000, municípios e estados começaram a ingressar com ações em desfavor da União, requerendo o recebimento da diferença de valores que acreditavam ser devidos. Cerca  de 13 anos depois, os primeiros resultados começaram a aparecer. Implicada juridicamente, a União passou a reconhecer as dívidas e pagá-las ao ente federado contestador, isto é, ao estado ou município que pleiteava aquele valor. No entanto, o pagamento era feito a esmo, quer dizer, os requerentes recebiam da União e destinavam da maneira como bem entendiam. O município de Fortaleza pagou entre outras coisas, por exemplo, a limpeza urbana. Nada determinava que os recursos deveriam ir para a educação, muito menos para os professores.

A partir daí começa a batalha do escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados. Estudando detalhadamente a questão, o escritório desenhou uma tese de que 60% dos valores poderiam ser pagos diretamente aos profissionais do magistério. O documento foi apresentado ao sindicato APEOC que acreditou na ideia. Após assembleias com seus sindicalizados, a APEOC, na ocasião presidida pelo professor Anízio Melo, aprovou a contratação da banca de advogados, com valores mínimos da tabela de honorários, para que passassem a atuar no êxito, isto é, os honorários advocatícios seriam pagos apenas se houvesse sucesso na demanda apresentada.

Na ocasião, o sindicato, que responde por toda a categoria e não apenas por seus sindicalizados, concordou com os termos da atuação, em êxito, e o escritório, de maneira transparente, enviou contratos, ainda em 2018, a todos os professores que seriam beneficiados com o ganho da causa.

Foi autorizado então, o ingresso dos advogados com ações referentes ao entendimento dos 60% que começaram a ser judicializadas em municípios de todo o Ceará. Alguns acordos judiciais foram celebrados, outros não, e há processos que perduram até hoje.

“O que vimos foi uma possibilidade de fazer justiça para os professores que, de fato, eram os merecedores dessa verba, e, assim, alcançar o objetivo para o qual o Fundef, na época, foi criado, de valorização do magistério”, destaca Aldairton.

O advogado enfatiza que foi um caminho longo: “Acompanhamos o processo no Supremo Tribunal Federal, em 2018, ingressamos como Amicus Curiae e passamos a atuar efetivamente. Fizemos diversas intervenções, sempre na defesa de que o recurso viesse para o estado, inclusive na velocidade da geração deste precatório e conseguimos êxito em 2021. A partir daí, ingressamos com Ação Civil Pública na 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, de forma a vincular esses recursos aos professores, 60% ao pagamento dos professores. A ação, que tramitava no STF, trazia dinheiro para o estado do Ceará, não para o bolso dos professores. O que trouxe foi a Ação Civil Pública que nós ajuizamos e, por meio de um acordo judicial, com muitas cláusulas condicionantes, ou seja, se nem um órgão fiscalizador fosse contra, o estado pagaria. A partir daí, passamos a atuar também, na elaboração de leis, na propositura junto a parlamentares no Congresso Nacional, para que fosse construído um arcabouço jurídico que suportasse esses acordos que vinham sendo feitos individualmente”, conta Aldairton.

Hoje a banca jurídica enfrenta um problema: no universo de 51 mil professores da rede estadual, cerca de uma centena de professores já contemplados com os precatórios oriundos da ação, não querem efetuar o pagamento do que é devido ao escritório. A questão está sendo tratada de maneira administrativa e judicial. “Infelizmente há uma parcela de pessoas que não compreenderam ainda que esse ganho só aconteceu a partir de uma provocação nossa, de esforços estupendos do nosso escritório. O advogado não ganha salário, ele trabalha em cima do êxito, ele se sustenta no ganho a partir do sucesso das ações. Foi assim nesse processo. Tudo foi feito com muita transparência, não cabe agora depois de cinco anos, questionar esse pagamento”, afirma o advogado.

Embora traga certo descontentamento, questões como essa não diminuem o brilho do sucesso alcançado até agora. A vitória em relação aos precatórios do Fundef tem sido combustível para outras teses. No momento, o escritório contesta cálculos apresentados pelo governo do Ceará à União. De acordo com a banca, há uma diferença de cerca de 960 milhões de reais, entre o que o Governo do Ceará solicitou e o que a União reconheceu. Esse valor, no entanto, estaria equivocado. Assim, além do que ficou sem ser pago pela União, haveria ainda cerca de mais um bilhão de reais. A conta seria de mais ou menos 1 bilhão e 650 milhões de reais de diferença. Se o processo tiver sucesso, pode gerar um novo precatório.

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E não para por aí, o escritório também identificou que o estado deixou de cobrar da União oito meses referentes ao ano de 1998. Seria algo em torno de mais 400 milhões de reais. Ao todo chega-se ao volume de dois bilhões de reais. Seriam dois novos precatórios, com cerca de seis parcelas a serem pagas aos professores.

Uma nova proposição será apresentada à Frente Norte e Nordeste pela Educação durante a Semana de Luta em Defesa da Educação, que acontece em Fortaleza, a partir de 18 de setembro. Segundo o advogado Aldairton Carvalho, a nova tese tem âmbito nacional, atua em favor de professores de todos os municípios brasileiros. “Com certeza ela terá uma grande repercussão, um grande impacto porque nós estamos calculando algo em torno de mais de 100 bilhões de reais. Esse dinheiro é para a conta desses professores”, frisa.

Precatório é requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados e União, valores devidos após condenação judicial definitiva. Um precatório é constituído de parte principal e juros. Muitas vezes, os juros correspondem a um valor maior do que o principal, porém, há alguns estados e municípios querendo repassar aos professores valores referentes apenas ao principal.

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 Também em relação a isso, o escritório Aldairton Carvalho atua. Recentemente, foi contratado pelo sindicato APLB da Bahia, que representa os trabalhadores em educação daquele estado. O governo da Bahia é um dos que não quer pagar o precatório da forma correta aos professores. De maneira semelhante faz o estado do Maranhão. O município de Tauá, no Ceará, pagou sem os juros e outros municípios também estão fazendo a interpretação errônea da lei. “Em Fortaleza, graças a ação do sindicato APEOC com o escritório Aldairton Carvalho, a ação transitou em julgado. Porém, é importante enfatizar que a legislação que garante os pagamentos está sob ataque. Mais que nunca luta sindical e jurídica devem andar de mãos dadas”, conclui o advogado.

Fonte – *Revista Gente de Ação – Texto Jornalista Dideus Sales