Inteligência artificial, redes sociais e novas formas de comunicação ampliam as possibilidades profissionais, mas exigem atenção aos limites estabelecidos pela ética
A advocacia brasileira chega ao 11 de agosto de 2026 submetida a mudanças que já alteram a rotina dos escritórios, a relação com os clientes e a própria maneira de exercer a profissão. Inteligência artificial, processos eletrônicos, redes sociais, produção de conteúdo e marketing jurídico oferecem novas possibilidades de trabalho e projeção profissional. Ao mesmo tempo, ampliam a responsabilidade do advogado quanto ao sigilo, à qualidade da informação, à publicidade e à proibição da captação indevida de clientela.
A data está relacionada à criação, em 11 de agosto de 1827, dos primeiros cursos jurídicos brasileiros, em São Paulo e Olinda. Quase dois séculos depois, a advocacia regulamentada pela Lei nº 8.906/1994 exerce uma profissão profundamente modificada pela tecnologia.
Mudou a maneira de pesquisar.
Mudou a forma de acompanhar processos.
Mudaram o atendimento ao cliente e a administração dos escritórios.
Mudou, principalmente, a velocidade com que informações jurídicas são produzidas, divulgadas e consumidas.
Uma profissão regulada por deveres próprios
A Constituição Federal estabelece, no artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
O Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e as normas complementares estabelecem direitos, prerrogativas, deveres e responsabilidades que distinguem a atividade jurídica de uma prestação comercial comum de serviços.
Isso não impede que escritórios sejam administrados profissionalmente.
Planejamento, tecnologia, controle financeiro, gestão de pessoas, comunicação e estratégia são necessários para qualquer organização profissional.
A diferença aparece quando a busca por clientes e resultados comerciais interfere nos deveres próprios da advocacia.
A atividade profissional não pode ser mercantilizada. A publicidade deve respeitar as limitações éticas e não pode ser utilizada para captação indevida de clientela.
Essa distinção ganhou importância com as redes sociais.
O advogado pode fazer marketing
A ideia de que qualquer forma de marketing é proibida na advocacia não corresponde à regulamentação atual.
O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB disciplina expressamente o marketing jurídico e o marketing de conteúdos jurídicos.
Isso permite que o advogado divulgue conhecimento e mantenha presença profissional em diferentes meios de comunicação, respeitadas as limitações estabelecidas pelas normas da OAB.
Artigos, vídeos, entrevistas, podcasts, comentários técnicos e participação nas redes sociais podem integrar uma estratégia legítima de comunicação profissional.
O problema não está simplesmente no meio utilizado.
Está no conteúdo, na forma e na finalidade da comunicação.
Informação não pode ser confundida com captação
Essa diferença pode ser percebida em situações bastante simples.
Um advogado pode produzir um vídeo explicando os efeitos de uma alteração na legislação trabalhista.
Pode analisar uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Pode escrever sobre planejamento sucessório.
Pode explicar uma nova regra tributária.
Pode comentar uma resolução eleitoral.
Nessas situações, oferece informação e demonstra conhecimento sobre determinado assunto.
Situação diferente ocorre quando a publicação utiliza promessa de resultado, preço, desconto, gratuidade ou outros expedientes destinados a induzir diretamente a contratação.
A linha divisória nem sempre pode ser resumida em uma frase. Por isso, cada estratégia de comunicação precisa ser analisada considerando seu conteúdo e sua finalidade.
Conhecimento também comunica
A produção regular de conteúdo criou uma possibilidade importante para a advocacia.
O profissional não precisa limitar sua apresentação pública a dizer onde estudou, quais títulos possui ou em quais áreas trabalha.
Pode demonstrar conhecimento analisando assuntos de sua especialidade.
Um tributarista pode explicar os efeitos de uma mudança fiscal.
Um especialista em Direito Empresarial pode analisar uma nova legislação que afete empresas.
Um advogado eleitoral pode traduzir uma resolução do TSE.
Um profissional do Direito do Trabalho pode comentar decisões relevantes dos tribunais superiores.
Para quem lê, assiste ou escuta, o conteúdo oferece elementos concretos para avaliar a capacidade de análise daquele profissional.
Esse modelo exige mais trabalho do que a publicidade baseada simplesmente na exposição pessoal, mas é mais compatível com uma profissão na qual conhecimento e confiança possuem papel decisivo.
Inteligência artificial entra no escritório
Outra mudança é mais recente.
A inteligência artificial passou a auxiliar atividades que antes consumiam horas de trabalho.
Sistemas conseguem organizar grandes quantidades de documentos, resumir textos, comparar informações, auxiliar pesquisas e produzir versões preliminares de documentos.
A eficiência dessas ferramentas, entretanto, traz um problema específico para a advocacia: a possibilidade de erro.
Sistemas de IA podem produzir informações incorretas e até referências inexistentes.
Uma jurisprudência inventada não se torna verdadeira porque foi apresentada com linguagem convincente.
Uma interpretação jurídica não se torna correta porque foi produzida em poucos segundos.
O advogado continua responsável pelo trabalho que apresenta.
Por isso, informações obtidas por inteligência artificial precisam ser verificadas, especialmente quando serão utilizadas em petições, pareceres, contratos, consultas e outros documentos profissionais.
Sigilo profissional também precisa ser considerado
O uso de tecnologia introduz ainda uma questão relacionada ao sigilo.
Documentos de clientes podem conter informações pessoais, empresariais, financeiras ou estratégicas protegidas pela confidencialidade profissional.
Inserir essas informações em sistemas externos sem conhecer adequadamente suas condições de tratamento de dados pode criar riscos.
O cuidado que anteriormente se concentrava no arquivo físico do escritório agora precisa alcançar computadores, celulares, serviços de armazenamento, aplicativos de comunicação e ferramentas de inteligência artificial.
A tecnologia utilizada pelo advogado mudou.
O dever de proteger as informações confiadas pelo cliente permanece.
Redes sociais ampliaram a exposição profissional
Instagram, LinkedIn, YouTube, TikTok e outras plataformas permitem que um profissional alcance públicos que dificilmente alcançaria por meios tradicionais.
Essa possibilidade é especialmente relevante para jovens advogados e pequenos escritórios.
Um profissional que está começando pode publicar análises, acompanhar decisões judiciais, participar de debates e desenvolver conteúdo sobre uma área específica sem necessitar de uma grande estrutura de comunicação.
Mas a facilidade de publicação também favorece exageros.
Busca por visualizações, títulos apelativos, simplificação excessiva de questões jurídicas e estratégias de engajamento precisam ser avaliadas com cuidado quando associadas ao exercício profissional.
Nem toda técnica eficiente para vender um produto é adequada para divulgar serviços jurídicos.
A advocacia continua dependente da confiança
Tecnologia e comunicação podem ampliar produtividade e visibilidade.
Não substituem, entretanto, alguns requisitos elementares.
O advogado precisa estudar.
Precisa acompanhar legislação e jurisprudência.
Precisa conhecer os fatos apresentados pelo cliente.
Precisa cumprir prazos.
Precisa preservar informações confidenciais.
Precisa reconhecer quando determinado assunto ultrapassa sua área de conhecimento.
E precisa assumir responsabilidade pelo trabalho que realiza.
Uma presença digital sofisticada não corrige deficiência técnica.
Da mesma maneira, um excelente profissional que não comunica absolutamente nada sobre sua atividade pode permanecer desconhecido fora de seu círculo imediato.
O desafio está em combinar competência profissional, ética e capacidade de comunicação.
O advogado de 2026
A formação jurídica contemporânea exige conhecimentos que não faziam parte da rotina profissional de poucas décadas atrás.
Proteção de dados, segurança da informação, inteligência artificial, comunicação digital e gestão passaram a conviver com legislação, jurisprudência, doutrina e prática processual.
Não significa que o advogado precise transformar-se em especialista em todas essas áreas.
Significa que precisa compreender suficientemente as ferramentas e os riscos envolvidos para utilizá-los de maneira responsável.
Neste 11 de agosto, a principal transformação talvez possa ser observada justamente aí.
O advogado dispõe de instrumentos capazes de aumentar consideravelmente sua capacidade de pesquisar, produzir, comunicar e administrar.
Quanto maior essa capacidade, maior também a necessidade de verificar informações, proteger dados, respeitar os limites da publicidade e responder pelas decisões profissionais tomadas com auxílio dessas ferramentas.
A tecnologia modifica os instrumentos de trabalho.
A responsabilidade pelo exercício da advocacia continua sendo do advogado.
