Levantamento do Escavador, divulgado às vésperas do Dia Nacional dos Direitos Humanos, coloca o Ceará à frente de São Paulo em ações de proteção internacional, entre 2023 e julho de 2026.
O Ceará é o atual líder do ranking nacional de processos relacionados à proteção internacional de direitos humanos, com 7.463 registros, segundo levantamento inédito da plataforma de dados jurídicos Escavador, divulgado às vésperas do Dia Nacional dos Direitos Humanos, celebrado em 12 de agosto.
São Paulo aparece na sequência, com 6.730 processos, seguido por Rio de Janeiro (2.521), Santa Catarina (1.846) e Paraná (1.824).
No período analisado, de janeiro de 2023 a julho de 2026, mais de 35 mil processos envolvendo proteção internacional foram abertos nos tribunais brasileiros. O ano de 2023 registrou o maior volume, com 14,2 mil ações. A partir daí, houve queda progressiva: 11,3 mil em 2024 (redução de 20%), 6,5 mil em 2025 (42% a menos que o ano anterior) e 3,1 mil até julho de 2026 (queda de 52% em relação a 2025).
A data de 12 de agosto remete ao ‘Caso Margarida Alves’, que institucionalizou o Dia Nacional dos Direitos Humanos no Brasil. A ativista e trabalhadora rural, assassinada em 1983, tornou-se símbolo da luta pelos direitos humanos, e sua denúncia chegou ao Sistema Interamericano, que reconheceu falhas do Estado brasileiro na resposta ao caso.
A análise do Escavador considerou os códigos processuais 15105 e 15106, relacionados às sentenças e medidas provisórias de Proteção Internacional a Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Segundo a Coordenadora Jurídica e DPO do Escavador, Dalila Pinheiro, “é justamente esse cenário que mantém atual o legado de Margarida Alves e de outros casos nacionais”. Ela completa: “Ao longo dos anos, o Brasil foi responsabilizado em casos envolvendo diferentes violações, como violência institucional, falhas na prestação de serviços públicos, violações contra trabalhadores, povos indígenas, defensores de direitos humanos e populações vulneráveis.”
Confira a lista completa de processos por estado (2023 a julho de 2026):
- Ceará (CE) – 7.463
- São Paulo (SP) – 6.730
- Rio de Janeiro (RJ) – 2.521
- Santa Catarina (SC) – 1.846
- Paraná (PR) – 1.824
- Mato Grosso do Sul (MS) – 1.730
- Distrito Federal (DF) – 1.551
- Rio Grande do Sul (RS) – 1.331
- Amazonas (AM) – 1.155
- Pernambuco (PE) – 894
- Minas Gerais (MG) – 885
- Mato Grosso (MT) – 685
- Roraima (RR) – 672
- Sergipe (SE) – 635
- Alagoas (AL) – 628
- Goiás (GO) – 327
- Paraíba (PB) – 307
- Espírito Santo (ES) – 221
- Bahia (BA) – 191
- Maranhão (MA) – 160
- Pará (PA) – 121
- Rondônia (RO) – 117
- Acre (AC) – 95
- Tocantins (TO) – 59
- Amapá (AP) – 58
- Rio Grande do Norte (RN) – 49
- Piauí (PI) – 45
- Processos sem vinculação estatal – 2,9 mil
Casos da Corte Interamericana expõem violações históricas no país
O levantamento também reuniu referências a casos emblemáticos julgados pela Corte IDH, entre eles Ximenes Lopes vs. Brasil (2006), sobre violações no atendimento em uma instituição de saúde mental no Ceará; Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil (2010), sobre violações durante a ditadura; e Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, sobre trabalho em condições análogas à escravidão no sul do Pará. Também aparecem Favela Nova Brasília vs. Brasil, sobre execuções extrajudiciais e violência policial no Rio de Janeiro; Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil, sobre direitos territoriais indígenas em Pernambuco; e Márcia Barbosa de Souza e Outros vs. Brasil, sobre feminicídio, uso indevido de imunidade parlamentar e discriminação de gênero.
No recorte específico de processos associados a sentenças e medidas provisórias da Corte IDH, foram identificados 23 registros entre 2023 e julho de 2026, com Pernambuco concentrando 17 ocorrências, seguido por Ceará, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com um registro cada. Para Dalila Pinheiro, “a atuação da Corte Interamericana não substitui os tribunais brasileiros, mas surge quando há alegações de violações previstas em tratados internacionais e discussões sobre a responsabilidade do Estado”, exigindo respostas que envolvam prevenção, responsabilização e mudanças estruturais.
