Advocacia

Advogados cearenses apoiam impeachment de Felipe Santa Cruz, presidente da  OAB

Em seus comentários nas redes sociais, o advogado Adriano Pinto, informa que, segundo o Jornal da Cidade Online  (JCO), edição de hoje, 30, o Conselho Federal da OAB resolveu analisar pedido de impeachment de seu presidente nacional,  Felipe Santa Cruz, acionado pelo Instituto Nacional de Advocacia – Instituto Nacional de Advocacia – INAD, , recebida pelo Conselho Pleno da OAB e será analisada por um relator, de forma inédita.

A informação ressalta que matéria publicada pelo JCO, em 17 de agosto de 2020, sob o título de Suposta fraude na OAB para beneficiar “arquivo vivo”,  também resultou  em notícia-crime contra o presidente do Conselho Federal da OAB, que tentou presentear um ex-servidor do gabinete da presidência com uma pensão vitalícia “maquiada de aposentadoria” no valor de R$ 17 mil mensais. O motivo real dessa “pensão vitalícia” seria comprar o silêncio do ex-servidor pelo fato dele ser conhecedor de “segredos cabeludos”. O benefício, entretanto, não chegou a ser implantado, pois o vice-presidente, Luiz Viana Queiroz e os diretores Ary Raghianti Neto e José Augusto Noronha deram ordem para suspensão, após constarem falsidade ideológica da ata da reunião da diretoria.

Ao tomar conhecimento dos fatos, na época, o INAD protocolou uma notícia-crime ao Ministério Público Federal, para averiguar possível fraude em prejuízo dos cofres da OAB e dos mais de 1 milhão de advogados brasileiros. O pedido de afastamento inclui ainda um segundo delito que teria sido cometido pelo presidente nacional da OAB, apresentado também em reportagem, desta vez pelo jornalista Caio Junqueira da CNN, publicada em setembro, com base em delação do empresário Orlando Diniz, ex-presidente da FECOMERCIO/RJ (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio). Segundo o delator, o delatado estaria envolvido em um esquema de desvio de mais de R$ 100 milhões de reais em contratos irregulares com escritórios de advocacia.

Nessa delação, feita no âmbito da ”Operação Jabuti” , um desmembramento da Lava Jato, , consta que o Felipe Santa Cruz  recebeu R$ 120 mil em espécie para sua campanha à reeleição da OAB do Rio, então no ano de 2014. O valor, segundo o delator, foi pago por meio de um contrato de fachada com a própria FECOMÉRCIO/RJ, a Anderson Prezia, chamado de “O Homem da mala”. OMEM DA MALA” .  A delação de Diniz veio após sua prisão, que ocorreu em fevereiro de 2018, durante investigações que apontaram gastos de mais de R$ 100 milhões em contratos irregulares com escritórios de advocacia, com o objetivo de se manter no comando da FECOMÉRCIO/RJ.

impeachment
Agora o INAD pede o afastamento do presidente do Conselho Federal da OAB, até que o julgamento do pedido seja concluído, e afirma que é inadmissível que o comando da entidade fique nas mãos de uma pessoa que está sendo investigada pela prática de dois crimes gravíssimos que incluem o uso de 02 para a prática de fraude eleitoral, no caso do paamento dos R$120 mil, e de fraude por apropriação indébita, no caso do benefício irregular ao servidor, argüindo:

a)     Dispõe o artigo 2º, parágrafo único, I, do Código de Ética da OAB que o advogado deve atuar com honra, nobreza e dignidade, qualidades essas que se dissociaram da pessoa do atual presidente da instituição, no momento que ele passou a ser investigado pela possível prática de crimes, in verbis: “Art. 2º – Parágrafo único. São deveres do advogado: I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade”;

b)    os crimes pelos quais o presidente da OAB está sendo investigado foram praticados contra a própria classe dos advogados, o que agrava ainda mais a sua conduta e justifica o seu afastamento imediato do cargo com base no artigo 70, § 3º, da Lei 8.904/94, enquanto não finalizado os procedimentos criminais que pesam contra ele com a comprovação de sua inocência, in verbis: Art. 70, § 3º, da Lei 8.904/94 – O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

II.  Não fosse a disputa eleitoral para a sucessão na OAB Nacional , já em andamento, é provável que ainda dormitasse o pedido do Instituto Nacional de Advocacia – INAD, embora seja disposição legal expressa que  se opere a suspensão preventiva em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, de modo que o processo  disciplina deva ser concluído no prazo máximo de noventa dias  (Artigo 70, § 3º, da Lei 8.904/94).

Basta ver ter sido divulgado em meio virtual (site AVAAZ.ORG ) que o advogado cearense Luiz Antônio Lima (OAB/CE-10.608), encaminhou ao Corregedor Geral de Ética e Disciplina da OAB federal, representação com pedido de afastamento e impeachment do presidente do Conselho Federal da Ordem, sendo a peça datada de 7 de março de 2019,  apoiada por 2.632 advogados, mas não se tem registro de seu destino.