São Paulo, 15 de julho de 2026 – Uma decisão da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo acendeu um alerta para toda a advocacia brasileira sobre os limites éticos e legais do uso da inteligência artificial na elaboração de peças processuais. Dois advogados foram condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé após a Justiça identificar a inserção de um comando oculto (prompt injection) em uma contestação eletrônica, com o objetivo de influenciar sistemas de inteligência artificial utilizados como ferramenta de apoio à atividade jurisdicional.

Segundo a sentença, o comando foi inserido ao final da peça processual utilizando fonte em tamanho reduzido e na cor branca, tornando-o praticamente invisível para leitura humana. O texto continha instruções para que eventual sistema de IA produzisse uma conclusão favorável aos interesses da parte reclamada, sugerindo a improcedência da ação trabalhista.

A irregularidade foi detectada durante o processamento eletrônico do documento por ferramenta de inteligência artificial utilizada pelo juízo.

Violação da boa-fé processual

Na decisão, a juíza Vivian Pinarel Dominguez afirmou que a prática representa grave afronta aos deveres processuais previstos no Código de Processo Civil, especialmente aos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação processual e da lealdade entre as partes.

Para a magistrada, a inserção deliberada de comandos ocultos destinados a manipular sistemas automatizados configura tentativa de fraude processual.

“A conduta consubstancia tentativa deliberada de desvirtuar a regular prestação jurisdicional por meios fraudulentos”, registrou a sentença.

Responsabilidade recaiu sobre os advogados

A magistrada afastou qualquer responsabilização da empresa reclamada, entendendo que a elaboração e assinatura da contestação constituem ato privativo da advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia.

Assim, a responsabilidade pela inserção do comando oculto foi atribuída exclusivamente aos dois advogados que subscreveram a peça processual.

Como consequência, ambos foram condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé equivalente a dez salários mínimos, valor que será revertido em favor do reclamante.

Além da sanção processual, a juíza determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com envio da íntegra da sentença e dos autos para eventual apuração disciplinar.

A decisão ainda é passível de recurso.

Caso inaugura debate jurídico sobre IA

O episódio é considerado um dos primeiros casos conhecidos no Brasil envolvendo prompt injection em documentos judiciais.

A técnica consiste na inserção de instruções invisíveis destinadas exclusivamente à leitura por modelos de inteligência artificial, buscando influenciar respostas produzidas por esses sistemas.

Embora ferramentas de IA já sejam utilizadas por diversos tribunais brasileiros para atividades auxiliares — como organização de documentos, pesquisa jurisprudencial e elaboração de minutas — a decisão reforça que qualquer tentativa de manipular esses sistemas poderá caracterizar fraude processual.

Especialistas observam que o caso inaugura uma nova frente de discussão sobre ética digital, governança da inteligência artificial, integridade processual e responsabilidade profissional dos advogados diante do uso crescente da IA no Poder Judiciário.

O processo tramita sob o nº 1000297-73.2026.5.02.0009, perante a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.