DIREITO

Inquilino é obrigado a pagar IPTU?

Dr. Tony Santtana, advogado especialista em direito do consumidor e imobiliários traz orientações aos proprietários e inquilinos

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma obrigação tributária que incide sobre propriedades urbanas. Uma dúvida comum que surge entre inquilinos e proprietários é se o inquilino é obrigado a arcar com o pagamento do IPTU. Neste artigo, exploraremos essa questão sob a perspectiva legal, com orientações do advogado especialista em direito imobiliário, Dr. Tony Santtana.

De acordo com a legislação brasileira, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre o proprietário do imóvel. Isso significa que, em condições normais, o inquilino não é obrigado a arcar com esse encargo tributário. O IPTU é uma despesa vinculada à propriedade, e não à posse temporária do imóvel.

Apesar da regra geral, é importante observar que algumas situações podem alterar essa dinâmica. Em alguns contratos de locação, especialmente os de longo prazo, pode haver cláusulas que atribuem ao inquilino a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. É fundamental que as partes envolvidas estejam cientes e concordem com tais disposições no momento da assinatura do contrato.

Segundo o advogado Dr. Tony Santtana, especializado em direito imobiliário, “a legislação estabelece claramente que o IPTU é de responsabilidade do proprietário. No entanto, é crucial analisar detalhadamente o contrato de locação, pois as partes têm liberdade para estabelecer acordos específicos.”

Dr. Tony Santtana destaca ainda que “é fundamental que qualquer cláusula relacionada ao pagamento do IPTU esteja redigida de maneira clara e transparente no contrato, evitando assim possíveis conflitos futuros.”

Caso o inquilino seja responsável pelo pagamento do IPTU, é essencial que esteja ciente das implicações da inadimplência. A falta de pagamento desse imposto pode acarretar em penalidades legais e prejudicar a relação entre locador e locatário. Por isso, é crucial que ambas as partes estejam alinhadas quanto às obrigações contratuais.

Em resumo, o inquilino, geralmente, não é obrigado a pagar o IPTU, a menos que haja disposição expressa no contrato de locação. Recomenda-se uma análise minuciosa do contrato e, se necessário, a consulta a profissionais jurídicos especializados, para garantir que todos os direitos e deveres sejam compreendidos e respeitados durante o período de locação.

Fonte – Amanda Gandolfi RP