Isenção de tributos aos servidores municipais é inconstitucional, segundo o TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará enviou determinações ao município de Fortaleza sobre isenções tributárias, referentes ao IPTU e ITBI, concedidas a servidores públicos municipais. Conforme a decisão do Pleno do TCE, a dispensa da cobrança de tributos é inconstitucional, já que o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal de 1988, veda qualquer tratamento privilegiado em função de ocupação profissional ou função exercida (princípio da isonomia tributária).
A decisão referente ao processo nº 25356/2021-9, de relatoria do conselheiro Edilberto Pontes, decorreu de fatos levantados em inspeções realizadas pela Diretoria de Fiscalização de Temas Especiais II, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex), em 2020 e 2021. O processo foi julgado em sessão virtual do Pleno, em 29/8/22.
O colegiado do TCE expediu determinações para a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza para que tome as providências necessárias para regularizar a situação apontada, a fim de atender a Constituição Federal (artigo 150, inciso II, e §6º). O responsável pela pasta municipal deve apresentar ao Tribunal um plano de ação a fim de demonstrar a renúncia de receitas considerada na estimativa de receita da lei orçamentária (LOA).
A verificação do atendimento dessas deliberações será feita pela Secex, após cumprimento do prazo fixado para as providências indicadas.
Ao longo de ano, o TCE Ceará vem realizando julgamentos envolvendo isenções tributárias concedidas a servidores públicos municipais, como os realizados nos processos nº 25358/2021-2, 25361/2021-2 e 25357/2021-0, decidindo pela inconstitucionalidade dessas isenções.