Estatuto assegura garantias ao advogado para permitir o exercício independente da defesa, mas prerrogativas não afastam deveres e responsabilidades profissionais

Quando um advogado reclama violação de prerrogativas, a discussão frequentemente é apresentada como um conflito entre o interesse particular do profissional e a autoridade envolvida. Essa leitura deixa de considerar uma questão fundamental: muitas das garantias asseguradas à advocacia existem para proteger as condições necessárias ao exercício da defesa.

A Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. A Lei nº 8.906/1994, que institui o Estatuto da Advocacia e da OAB, transforma esse princípio em garantias concretas para o exercício profissional.

É nesse contexto que devem ser compreendidas as prerrogativas.

Por que elas existem?

Imagine uma investigação criminal na qual o defensor não consiga conversar reservadamente com seu cliente.

Ou um processo em que o advogado não tenha acesso aos autos necessários ao exercício da defesa, ressalvadas as limitações legalmente aplicáveis.

Ou ainda uma situação em que o profissional seja impedido de exercer regularmente sua atividade por causa da autoridade contra a qual precisa apresentar uma argumentação jurídica.

O problema deixa de atingir somente o advogado.

Pode atingir diretamente o direito de defesa da pessoa representada.

Por isso, prerrogativa profissional não deve ser confundida com vantagem pessoal concedida ao advogado.

O Estatuto estabelece direitos profissionais

O artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 reúne importantes direitos relacionados ao exercício da advocacia.

Entre eles estão garantias destinadas ao acesso à Justiça, à comunicação com clientes e ao desempenho independente da profissão, observadas as condições previstas na legislação.

O Estatuto também protege a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, dos instrumentos profissionais e das comunicações relacionadas ao exercício da advocacia, nos termos e limites estabelecidos em lei.

A proteção existe porque o advogado recebe informações que muitas vezes precisam permanecer confidenciais.

Conversar reservadamente com o cliente

Uma das garantias mais importantes diz respeito à comunicação entre advogado e cliente.

A defesa técnica exige que o cliente possa relatar fatos ao profissional com a necessária confidencialidade.

Sem essa possibilidade, informações essenciais para a defesa poderiam deixar de ser apresentadas.

A garantia, portanto, não protege apenas uma conversa.

Protege a própria possibilidade de preparação adequada da defesa.

Acesso aos elementos necessários à defesa

O exercício profissional também depende do acesso às informações que a legislação permite ao advogado examinar.

Não é possível apresentar defesa tecnicamente adequada sem conhecer os elementos que fundamentam determinada acusação, decisão ou procedimento.

Ao mesmo tempo, esse direito não deve ser apresentado como ilimitado.

Existem procedimentos, diligências em andamento, situações de sigilo e outras hipóteses que exigem análise da legislação e da jurisprudência aplicáveis.

Por isso, informação jurídica responsável precisa evitar tanto a redução indevida das prerrogativas quanto a afirmação de que elas seriam absolutas.

Independência profissional

Outro aspecto importante é a independência.

O advogado precisa ter liberdade técnica para defender os interesses que lhe foram confiados dentro dos limites da lei e da ética.

Isso não significa liberdade para desrespeitar autoridades, colegas, servidores ou qualquer participante do sistema de Justiça.

O Código de Ética exige urbanidade.

Independência e respeito profissional não são incompatíveis.

Prerrogativa também exige responsabilidade

Defender prerrogativas não significa afirmar que o advogado está acima das normas.

O mesmo sistema jurídico que estabelece direitos profissionais também impõe deveres e prevê responsabilidade disciplinar.

O advogado deve preservar o sigilo profissional, atuar com independência, respeitar as normas éticas e responder por infrações eventualmente praticadas.

A prerrogativa protege o exercício legítimo da profissão.

Não constitui autorização para comportamento incompatível com os deveres profissionais.

Quando a prerrogativa é violada

Uma violação de prerrogativa não deve ser tratada simplesmente como desentendimento pessoal entre advogado e autoridade.

Dependendo da situação, pode comprometer o exercício da defesa.

Por isso, a OAB possui estruturas destinadas à defesa das prerrogativas profissionais e mecanismos institucionais para atuação nesses casos.

O tratamento institucional é importante também para evitar que discussões sobre prerrogativas sejam reduzidas a confrontos pessoais.

O cidadão também precisa compreender o assunto

Existe uma razão para que o tema ultrapasse os interesses internos da advocacia.

O advogado normalmente exerce suas prerrogativas enquanto representa alguém.

Pode ser uma pessoa acusada criminalmente.

Uma empresa discutindo obrigação tributária.

Um trabalhador.

Um consumidor.

Uma família.

Uma entidade.

Ou qualquer cidadão que necessite de representação jurídica.

Quando uma garantia indispensável ao exercício da defesa é desrespeitada, as consequências podem alcançar a pessoa representada.

É por isso que a expressão “prerrogativa não é privilégio” possui conteúdo jurídico concreto quando corretamente utilizada.

Privilégio cria vantagem pessoal.

Prerrogativa profissional estabelece condições para o exercício de uma função.

Compreender essa diferença ajuda a discutir o tema sem corporativismo e sem reduzir direitos profissionais essenciais a benefícios pessoais.

ESPECIAL DIREITOCE — DIA DA ADVOCACIA 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.