Tribunal de Contas

Sessões presenciais ordinárias do Tribunal de Contas do Ceará passarão a ocorrer mensalmente

 As Sessões presenciais do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, tanto do Pleno quanto das Câmaras, serão realizadas mensalmente. A informação está na Resolução Administrativa nº 08/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), e foi anunciada pelo Presidente Rholden Queiroz, no expediente da Sessão Plenária na última terça-feira (24/9).

“Considerando a alta produtividade e eficiência das Sessões Virtuais, o Colegiado aprovou a alteração regimental para que as Sessões presenciais do Pleno aconteçam mensalmente. Há a possibilidade, tendo em vista a excepcionalidade, interesse público e necessidade, de haver Sessões extraordinárias. Mas, como a experiência virtual está sendo muito bem-sucedida, se adotou essa medida”, destacou o presidente Rholden Queiroz.

A aprovação da mudança no Regimento Interno da Corte de Contas ocorreu durante Sessão virtual do Pleno, realizada de 16 a 20 de setembro. “A mudança se deve principalmente em razão do êxito obtido por este Tribunal com o Plenário Virtual, onde são julgados mais de 99% dos processos do TCE Ceará. A ferramenta foi criada em 2019 e vem sendo aperfeiçoada continuamente desde então”, explica o secretário de Sessões, Frank Martins.

Com a aprovação regimental, a nova redação do artigo 90 estabelece que as Sessões ordinárias presenciais do Pleno ocorrerão na 2ª terça-feira de cada mês. Já o artigo 141 informa que as Sessões presenciais da Primeira e da Segunda Câmaras passarão a ser realizadas mensalmente, respectivamente, na segunda-feira e na quarta-feira da semana prevista para ocorrer a Sessão presencial do Pleno. Vale destacar ainda que, na semana em que tiver prevista Sessão ordinária presencial, não ocorre Sessão virtual (artigo 151).

Fonte – Comunicação Social – TCE

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