A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a entrada de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de livre circulação, não configura invasão de domicílio. A decisão foi tomada em um recurso especial de um réu condenado por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no Ceará.
No caso concreto, os policiais acessaram a garagem do edifício mediante autorização do porteiro e realizaram apreensões em veículos. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) já havia decidido que a garagem não se enquadra no conceito jurídico de “casa”, entendimento agora ratificado pela Corte Superior.
O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou que a diligência ocorreu em um contexto de investigação prévia, o que conferiu justa causa à ação policial, dispensando a necessidade de mandado judicial para o acesso à área comum.
(Fonte: STJ / TJCE)
