Dados do CNJ revelam que o tratamento médico-hospitalar concentrou mais de 157 mil ações judiciais em 2024. Especialistas apontam que documentação adequada e comunicação transparente são fundamentais para reduzir riscos.

O aumento da judicialização da saúde no Brasil tem ampliado a exposição de médicos, clínicas e hospitais a processos judiciais que vão muito além da discussão sobre eventual erro técnico. Dados do Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o tratamento médico-hospitalar liderou os novos processos relacionados à saúde em 2024, com 157.155 ações ajuizadas. Apenas no primeiro trimestre de 2025, já foram registrados outros 39.148 novos processos.

Além disso, a saúde suplementar também apresentou elevado índice de judicialização, acumulando 73.281 novas ações no mesmo período. O cenário evidencia o crescimento das demandas envolvendo profissionais e instituições de saúde, muitas delas motivadas por falhas na prestação de informações ao paciente, ausência de registros consistentes nos prontuários e dificuldades para comprovar as orientações fornecidas durante o atendimento.

Para o advogado Breno Garcia de Oliveira, sócio-fundador do GDO Advogados e especialista em governança preventiva para profissionais da saúde, a gestão administrativa dos atendimentos passou a desempenhar papel decisivo na redução dos riscos jurídicos.

Segundo ele, muitos profissionais ainda associam o risco jurídico exclusivamente à possibilidade de erro médico. Na prática, entretanto, grande parte dos conflitos decorre da ausência de informações claras ao paciente, de prontuários incompletos e da falta de documentação capaz de demonstrar que o paciente recebeu explicações adequadas sobre riscos, limitações e alternativas terapêuticas.

O fortalecimento do entendimento jurídico sobre o dever de informação também tem contribuído para esse cenário. O Código de Ética Médica estabelece que o médico deve obter o consentimento do paciente após prestar esclarecimentos adequados sobre o procedimento, salvo em situações de iminente risco de morte.

No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o paciente tem direito de conhecer os riscos, benefícios e alternativas do tratamento para exercer seu consentimento de forma livre e consciente.

Na avaliação de Breno Garcia de Oliveira, o consentimento informado não pode se limitar à assinatura de um formulário padronizado. Ele deve refletir uma efetiva conversa entre médico e paciente, devidamente registrada no prontuário, especialmente em cirurgias, tratamentos estéticos e outros procedimentos invasivos.

Especialistas ressaltam que protocolos internos, prontuários completos, registro formal das orientações prestadas e revisão periódica dos procedimentos administrativos passaram a representar importantes mecanismos de prevenção de litígios.

Mais do que uma exigência burocrática, a documentação clínica tornou-se elemento essencial para fortalecer a segurança jurídica dos profissionais da saúde e preservar a relação de confiança entre médico e paciente. Quanto maior a transparência no processo de informação e registro, menores tendem a ser os riscos de futuras disputas judiciais.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e GDO Advogados.

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