Advocacia

Advogados  e advogadas cearenses assinam nota de repúdio após desrespeito à advogado na CPI

Os advogados e advogadas cearenses Clarise Abreu Vale -Cristiane da Silva, Tenório  Eduardo Cesar Albuquerque de Andrade,  Enie Carine Coelho Lima de Macedo,  Francisco Romão Vitor Portela Costa, Glaucia Hansen Mota de Sousa,   José Edmário Miranda Nunes, Luiz Iatagan Cavalcante Rocha,  Marcelo Pinheiro Nocrato,  Rafaella Bessa Teixeira e  Victor Emanuel Porto   foram alguns dos mais de 700 advogados brasileiros que assinaram uma nota de repúdio aos ataques contra o exercício da advocacia e as prerrogativas dos advogados que atuam na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

Assinada por centenas de advogados, a nota foi divulgada diante do silêncio do atual presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe Santa Cruz, quanto ao ocorrido durante a sessão da CPI no dia 29 de setembro passado.

Na ocasião, o dr. Beno Brandão, advogado do depoente, o empresário Luciano Hang, teve suas prerrogativas de advogado desrespeitadas por integrantes da CPI, o que configura crime previsto na legislação aplicável.

“O Advogado ao cumprir o dever de prestar assistência técnica àquele que o constitui, converte a sua atividade profissional, quando exercida com independência e sem indevidas restrições, em prática inestimável de liberdade.

O Advogado tem a missão de neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias jurídicas outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos”, diz a nota de repúdio.

Os advogados também apontaram, na nota, que a CPI foi transformada em um instrumento ilegal e autoritário para promover ‘assassinato de reputações’, ‘tortura emocional e psicológica’, ‘abuso de autoridade’ e ‘tratamento desumano’ tanto contra investigados quanto testemunhas mas, principalmente, ataque e violação de prerrogativas aos Advogados no exercício da profissão, com o ‘propósito de intimidar e obter confissões forçadas de fatos supostamente conexos com o objeto das investigações’.

Os advogados ainda lembraram o informativo nº176 do Supremo Tribunal Federal, que assevera que o desrespeito às prerrogativas do exercício da profissão de advogado ‘constitui inaceitável ofensa ao estatuto jurídico da Advocacia, pois representa, na perspectiva de nosso sistema normativo, um ato de inadmissível afronta ao próprio texto constitucional.