Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Carta estabelece direitos e organiza as regras da democracia brasileira. A data deste ano chega um dia depois do primeiro turno das eleições gerais.
A Constituição da República Federativa do Brasil completa 38 anos nesta segunda-feira, 5 de outubro. Promulgada em 1988, após os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, a Carta Magna reúne direitos e garantias fundamentais e define princípios para a organização do Estado e o exercício do poder político. A Constituinte trabalhou por cerca de 20 meses.
Conhecida como “Constituição Cidadã”, a Carta foi promulgada em um período de redemocratização e colocou direitos individuais e sociais entre seus fundamentos. O apelido é associado ao então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães.
Poder político e participação popular
O artigo 1º define o Brasil como Estado Democrático de Direito e estabelece, no parágrafo único, que todo poder emana do povo, exercido por representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. O artigo 14 detalha formas de exercício da soberania popular: sufrágio universal, voto direto e secreto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Esses dispositivos ajudam a explicar por que o aniversário da Constituição ocorre no dia seguinte ao primeiro turno das Eleições 2026: o processo eleitoral é uma das formas pelas quais a população escolhe representantes e participa da vida política. Neste pleito, a votação do primeiro turno foi realizada em 4 de outubro.
Direitos e garantias fundamentais
O artigo 5º reúne direitos como igualdade perante a lei, liberdade de manifestação do pensamento, liberdade de consciência e de crença, direito de resposta, acesso à Justiça e devido processo legal. A Constituição também prevê direitos sociais, entre eles educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança e previdência social, no artigo 6º.
A aplicação concreta desses direitos depende também de normas infraconstitucionais, políticas públicas e decisões das instituições competentes. A Constituição fixa garantias e parâmetros; leis e atos normativos complementam sua regulamentação em diferentes áreas.
Regras eleitorais e segurança jurídica
O artigo 16 trata da anterioridade eleitoral. Pela redação vigente, uma lei que altere o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano depois de sua vigência. A regra procura dar previsibilidade às normas que orientam cada pleito.
A Constituição também disciplina os partidos políticos no artigo 17. O dispositivo assegura a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos, observados requisitos constitucionais, como o caráter nacional e a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
A estrutura da Justiça Eleitoral
Os artigos 118 a 121 estabelecem a estrutura constitucional da Justiça Eleitoral. Entre seus órgãos estão o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais. A legislação eleitoral detalha competências e procedimentos aplicáveis à preparação, fiscalização e apuração dos pleitos.
O aniversário no contexto das eleições de 2026
Neste 5 de outubro, o país já conhece os resultados que levaram a disputa presidencial ao segundo turno, marcado para 25 de outubro. Em notícia publicada às 00h29, o Tribunal Superior Eleitoral informou que, com 99,99% das urnas apuradas até 00h21, Flávio Bolsonaro tinha 47,03% dos votos válidos e Luiz Inácio Lula da Silva, 45,16%. Portanto, os percentuais devem ser atribuídos ao boletim divulgado pelo TSE naquele momento de apuração.
A coincidência entre o aniversário da Constituição e o calendário eleitoral recoloca em evidência princípios que atravessam o processo democrático: participação popular, igualdade do voto, pluralismo político e estabilidade das regras. São fundamentos constitucionais que orientam eleições sucessivas e a relação entre cidadãos e instituições.
