Alguns juízes, sem nenhuma razão plausível, proferem despachos concedendo vista ao Ministério Público em processos nos quais não se fazem necessárias intervenções desse profissional
Isso pode revelar duas premissas, no respeitante a atuação do Magistrado: uma, ele desconhecer o momento processual necessário para o Parquet emitir seu parecer e em qual tipo de ação; a outra, para ele Juiz, protelar sua verdadeira atribuição, que é a de enfrentar e deslindar o objeto da ação, exarando uma sentença com mais objetividade e celeridade, sem preceder de despachos imotivados. No entanto, o que se observa nesses casos é o Parquet, declinar da sua competência e, para não ser descortês, emite um parecer de natureza satisfatória, dando as motivações de ordens legais e processuais para sua escusa.
Contudo, isso apenas faz com que o Representante Ministerial, ao invés de concentrar sua atuação somente nas hipóteses em que a lei exige, fica a perder seu tempo em atender despachos esclarecedores da sua não intervenção que só servem para atravancar uma normal tramitação processual. Nesse tocante, o Novo CPC/2015, suprimiu muitas intervenções ministeriais desnecessárias que eram previstas e obrigatórias no Código Buzaid, porém, infelizmente, existem juízes e juízas que ainda não atentaram para essa salutar alteração.
