Por Thomas Law

As eleições sempre refletem as transformações tecnológicas da sociedade. O rádio ampliou o alcance das campanhas, a televisão redefiniu a comunicação política e as redes sociais modificaram a velocidade com que a informação passou a circular entre candidatos e eleitores.

A Inteligência Artificial representa um novo capítulo dessa evolução.

Pela primeira vez, uma tecnologia deixa de ser apenas um meio de comunicação para ocupar uma posição ativa na forma como cidadãos acessam, organizam, selecionam e interpretam informações políticas.

A IA como intermediária entre eleitor e informação

Ao tratar a Inteligência Artificial como um “novo ator político”, não se pretende atribuir personalidade jurídica à tecnologia.

A expressão traduz uma realidade que começa a ganhar importância no ambiente democrático: sistemas de IA passaram a funcionar como intermediários entre o eleitor e a informação, podendo influenciar, ainda que indiretamente, a formação da opinião pública e, consequentemente, a construção da vontade popular.

Essa mudança introduz uma questão jurídica relevante. Se antes o eleitor buscava informações diretamente em jornais, televisão, redes sociais, sites institucionais ou mecanismos tradicionais de busca, agora ele pode simplesmente formular uma pergunta a um sistema de IA e receber, em segundos, uma resposta sintetizada.

O caminho entre a informação e o eleitor ficou, portanto, mais curto — mas também mais dependente dos critérios utilizados pelo sistema para selecionar e organizar aquilo que apresenta.

O Brasil chega às eleições de 2026 com novas regras

O ordenamento eleitoral brasileiro já começou a responder a esse cenário.

Para as Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral atualizou as regras sobre propaganda eleitoral e uso de Inteligência Artificial. A regulamentação estabelece, entre outras medidas, a obrigação de identificação explícita, destacada e acessível de conteúdos sintéticos produzidos ou significativamente alterados por IA.

Também há restrições específicas para conteúdos sintéticos que possam comprometer o equilíbrio do pleito e a integridade do processo eleitoral.

A regulamentação vai além da simples identificação de conteúdos artificiais. O TSE também proibiu que provedores de sistemas de Inteligência Artificial ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas, partidos ou campanhas, além de impedir que esses sistemas expressem preferência eleitoral ou recomendem voto.

Trata-se de uma preocupação institucional inédita: impedir que a própria ferramenta utilizada pelo eleitor para obter informação passe a funcionar como instrumento de direcionamento de sua escolha política.

Deepfake deixa de ser apenas uma preocupação tecnológica

Um dos pontos mais sensíveis dessa nova realidade é o chamado deepfake.

A regulamentação eleitoral brasileira já veda o uso, na propaganda, de conteúdo sintético utilizado para criar ou manipular imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia, quando empregado para favorecer ou prejudicar candidatura.

Em setembro de 2026, o próprio TSE avançou na interpretação do tema e fixou critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake nas eleições. A Corte definiu que a caracterização pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA ou tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

A discussão, portanto, já ultrapassou a hipótese abstrata de uma tecnologia capaz de manipular imagens. O problema passou a fazer parte da própria jurisprudência eleitoral.

O desafio agora é maior do que combater conteúdos falsos

Se, nos últimos anos, a principal preocupação esteve concentrada em combater vídeos manipulados, notícias falsas e outras formas de desinformação, o desafio contemporâneo começa a assumir outra dimensão.

A questão passa a ser também como os sistemas de Inteligência Artificial selecionam, sintetizam e apresentam informações políticas ao eleitor.

Essa realidade não é uma hipótese distante.

Pesquisa conduzida pelo AI Security Institute, órgão de pesquisa vinculado ao Departamento de Ciência, Inovação e Tecnologia do Reino Unido, constatou que, na semana anterior às eleições gerais britânicas de 2024, 32% dos usuários de chatbots pesquisados disseram ter utilizado Inteligência Artificial para buscar informações relacionadas à escolha eleitoral — o equivalente a 13% do eleitorado elegível.

O estudo não concluiu que os chatbots tenham necessariamente produzido mais desinformação. Em experimentos realizados pelos pesquisadores, o uso de IA aumentou o conhecimento político em proporção semelhante à pesquisa convencional na internet. Mas o dado mais importante para o debate eleitoral é outro: os cidadãos já estão utilizando sistemas conversacionais como fonte de informação política.

Quando o eleitor pergunta à IA em quem votar

Essa tendência tende a se intensificar.

Em vez de consultar diferentes veículos de comunicação, comparar programas de governo ou navegar por dezenas de sites, o eleitor poderá dirigir uma pergunta diretamente a um sistema de IA:

Quais candidatos defendem determinada pauta?

Qual proposta apresenta maior impacto econômico?

Quais políticas públicas foram implementadas por determinada administração?

Quais são as diferenças entre os programas dos candidatos?

A resposta será produzida por um complexo sistema algorítmico de seleção, síntese e priorização de informações.

É justamente aí que surge uma nova questão jurídica.

A resposta pode ser apresentada de maneira aparentemente neutra, embora resulte de critérios técnicos, bases de dados, fontes, filtros e mecanismos de processamento que nem sempre são transparentes para o usuário.

Quem responde quando a resposta da IA influencia o voto?

A legislação eleitoral foi construída historicamente para disciplinar a atuação de candidatos, partidos, meios de comunicação e, mais recentemente, plataformas digitais.

A Inteligência Artificial ocupa uma posição diferente.

Ela não disputa eleições, não possui mandato e não participa formalmente do processo político. Entretanto, pode influenciar o modo como o cidadão conhece os candidatos, interpreta propostas e avalia fatos.

O TSE já antecipou parte dessa preocupação ao impedir que provedores de sistemas de IA recomendem candidaturas ou indiquem preferência eleitoral.

Mas outras perguntas permanecem.

Quais critérios determinam a seleção das informações apresentadas?

Quais fontes são utilizadas?

Como o usuário poderá verificar a origem da informação?

Como identificar eventual viés algorítmico?

Quem deverá responder por uma distorção relevante produzida por uma resposta automatizada?

Que mecanismos de auditoria poderão ser aplicados?

São perguntas que o Direito Eleitoral precisará enfrentar cada vez mais.

Constituição, soberania popular e transparência algorítmica

Essas questões encontram fundamento nos próprios princípios constitucionais.

A Constituição Federal estabelece que todo poder emana do povo e assegura a soberania popular, o pluralismo político, a liberdade de informação e a legitimidade das eleições como pilares do Estado Democrático de Direito.

Preservar esses princípios significa garantir que a formação da vontade popular ocorra em ambiente transparente, plural e equilibrado — inclusive quando novas tecnologias passam a integrar esse processo.

A Lei Geral de Proteção de Dados também oferece referências importantes para essa discussão, especialmente ao tratar de princípios relacionados à transparência, à segurança e ao tratamento de dados pessoais.

Embora a LGPD não tenha sido criada especificamente para disciplinar eleições, seus conceitos ajudam a compreender os desafios relacionados à utilização de sistemas automatizados capazes de produzir efeitos relevantes sobre os cidadãos.

O marco regulatório da Inteligência Artificial

O debate também se relaciona ao Projeto de Lei nº 2.338/2023, que permanece no Congresso Nacional como uma das principais iniciativas legislativas destinadas a estabelecer um marco regulatório para a Inteligência Artificial no Brasil. Em 2026, a proposta continua sendo discutida na Câmara dos Deputados, no âmbito da Comissão Especial, com diversos outros projetos apensados à matéria.

Independentemente do texto que venha a ser aprovado, o avanço das tecnologias generativas demonstra que a segurança jurídica dependerá cada vez mais da construção de mecanismos de transparência, responsabilidade, auditabilidade e confiança compatíveis com uma sociedade orientada por sistemas inteligentes.

Um novo desafio para o Direito Eleitoral

A democracia brasileira sempre soube adaptar suas instituições às transformações sociais e tecnológicas.

O desafio das Eleições de 2026, entretanto, não será apenas impedir abusos decorrentes do uso da Inteligência Artificial.

Será também compreender qual deve ser o papel do Direito diante de uma tecnologia que passa a participar, ainda que silenciosamente, da construção da opinião pública.

Regular candidatos, partidos e campanhas continua sendo essencial.

Mas preservar a legitimidade do processo democrático exigirá também olhar para os novos intermediários da informação.

A Inteligência Artificial não vota.

Não possui título eleitoral.

Não concorre a nenhum cargo.

Mas pode ajudar a formar a opinião de quem vota.

É justamente por isso que as eleições de 2026 podem marcar o início de uma nova etapa do Direito Eleitoral: aquela em que, além de fiscalizar candidatos, partidos, campanhas e plataformas, será necessário compreender e estabelecer limites para os sistemas tecnológicos que passam a mediar a relação entre informação, eleitor e democracia.

Thomas Law é advogado, pós-doutor em Direito pela USP, professor convidado do PROLAM (Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina da USP) e vice-presidente do CEDES (Centro de Estudos de Direito Econômico e Social). É também presidente do IBCJ (Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas), do Instituto Sociocultural Brasil-China (Ibrachina) e fundador do Ibrawork, hub de open innovation.

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