Feriados que caem no sábado: o que diz a lei sobre os direitos do trabalhador
Especialista esclarece as regras sobre o trabalho no feriado e o impacto para quem trabalha 44 horas semanais
Com a chegada do feriado de 7 de setembro, que em 2024 cai no sábado, muitos trabalhadores se perguntam sobre os seus direitos e se a legislação trabalhista traz alguma previsão sobre o assunto. Especialista em Direito do Trabalho esclarece as principais dúvidas sobre o tema.
De acordo com a legislação, é vedado o trabalho em feriados civis e religiosos para trabalhadores com vínculo empregatício, exceto em caso de necessidade por exigências técnicas da empresa. Nesses casos, o trabalho em feriados é permitido, desde que seja devidamente remunerado, e desde que o empregador conceda outro dia de folga durante a semana. Caso contrário, a empresa deverá pagar em dobro o valor do dia trabalhado no feriado.
Aloísio Costa Junior, advogado especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, enfatiza que “essa previsão se aplica independentemente do dia da semana em que o feriado cai, seja ele de segunda a sexta-feira, seja no sábado ou domingo”.
Por isso, é importante destacar que a regra também vale para quem trabalha 44 horas semanais e geralmente não trabalha aos sábados, realizando a compensação semanal de jornada. “O fato de haver um feriado no sábado não significa que as horas que supostamente corresponderiam ao dia de feriado possam ser deduzidas nos outros dias; significa apenas que, naquele sábado, o trabalho é vedado, conforme a lei”, esclarece Costa.
A existência de um feriado no sábado não altera a quantidade de horas semanais previstas no contrato de trabalho, nem as regras de limitação de jornada diária ou semanal. “O trabalhador não tem direito a trabalhar menos horas naquela semana por conta do feriado no sábado. A regra é que o trabalho no feriado não ocorra, ou então seja compensado em outro dia”, conclui o advogado.
*Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho.
Fonte – M2 Comunicação Jurídica
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