Legislativo Estadual

Governador Elmano de Freitas sanciona lei de autoria da deputada Jô Farias (PT)i que amplia divulgação de casos de desaparecidos no CE

O governador do estado do Ceará, Elmano de Freitas, sancionou, na   última sexta-feira, 06, a Lei Estadual de n.º 19.022/2024, que prevê a obrigatoriedade de divulgação de banners digitais de crianças, adolescentes e idosos desaparecidos em telões e equipamentos congêneres.

Fruto de projeto de lei de autoria da deputada Jô Farias (PT), a medida é um mecanismo capaz de contribuir para a difusão e a respectiva resolução de muitos casos, explica a parlamentar.

A matéria determina a exibição de imagens dos desaparecidos antes de jogos de futebol, eventos esportivos oficiais e shows em que forem utilizados painéis eletrônicos. Na divulgação de desaparecimento de crianças, adolescentes e idosos, deverá ser veiculado o número para fornecer informações sobre o desaparecido e a menção ao número da lei.

Fonte – Comunicação Social – ALECE

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