OPINIÃO

Limbo Previdenciário ainda é um desafio para o INSS, os legisladores e as empresas

Por João Gabriel Ferrari*

São Paulo, 7 de dezembro de 2023 – Imagine que uma pessoa tem alta previdenciária após um período de auxílio-doença ou auxílio-acidente. Ela é liberada pelo médico do INSS para voltar ao trabalho, mas o médico da empresa discorda, afirmando que o trabalhador não está apto a exercer suas funções e não libera o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O impasse gera desconforto entre as partes e uma dúvida: quem vai arcar com o salário do colaborador até que o caso se resolva?

Esta conjuntura se chama “limbo previdenciário” e tem gerado discussões no mercado de trabalho e na Justiça, apesar de existir uma lei, de nº 11.907/2009, que obriga a empresa a custear o salário do colaborador, caso isso ocorra.

Recentemente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de uma empresa de São Paulo contra a condenação ao pagamento dos salários do período entre a alta previdenciária e o retorno ao serviço de uma auxiliar de serviços gerais. Os ministros entenderam que a colaboradora em questão estava à disposição da empresa, apesar de não poder exercer exatamente as mesmas funções que anteriormente exercia.

O ministro Alberto Balazeiro lembrou que a jurisprudência do TST é responsabilizar a empresa pelo pagamento de salários durante o limbo previdenciário, quando o trabalhador for impedido por ela de retornar ao serviço, mesmo após a alta do INSS. A situação é desafiadora para os gestores de Recursos Humanos, que devem estar atentos à legislação, entendendo sobre as leis previdenciárias e as normativas de saúde ocupacional. Os profissionais do setor também devem investir em boas práticas de saúde ocupacional, convencendo os empregadores a agir de forma proativa, promovendo ambientes de trabalho saudáveis para redução dos afastamentos.

O limbo previdenciário tem suas bases nas normativas relacionadas à concessão de benefícios previdenciários e à gestão da saúde ocupacional. A Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece critérios para a concessão de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o auxílio-acidente. Paralelamente, a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), determina as diretrizes para a avaliação da aptidão do trabalhador no ambiente laboral.

O limbo previdenciário pode criar cinco principais desafios:

  • Entendimento da Legislação: os gestores de Recursos Humanos precisam ter um profundo entendimento das leis previdenciárias e das normativas de saúde ocupacional. Isso inclui compreender os critérios de concessão de benefícios pelo INSS e os procedimentos do PCMSO.
  • Adoção de Boas Práticas em Saúde Ocupacional: investir em boas práticas de saúde ocupacional pode prevenir o limbo previdenciário. De forma proativa, isso inclui a implementação eficaz do PCMSO e a promoção de ambientes de trabalho saudáveis para redução dos afastamentos.
  • Acompanhamento Contínuo: o acompanhamento contínuo da evolução da saúde do colaborador é fundamental. Os gestores de Recursos Humanos devem estar atentos aos prazos, realizar reavaliações periódicas e garantir que as informações sejam atualizadas tanto no âmbito do INSS quanto na empresa. Lembrando que o exame de retorno ao trabalho deve ser agendado para o primeiro dia útil após o término do benefício.
  • Comunicação Eficiente: gerenciar a comunicação entre os setores de Recursos Humanos, saúde ocupacional e o empregado é essencial. Falhas na comunicação podem agravar o limbo previdenciário, aumentando a frustração do empregador e gerando conflitos internos.
  • Mediação de Conflitos: o limbo previdenciário frequentemente leva a conflitos entre o empregado, o INSS e a empresa. Os gestores de recursos humanos desempenham um papel crucial na mediação desses conflitos, buscando soluções que atendam tanto às necessidades do colaborador quanto às obrigações da empresa.

O limbo previdenciário pode ter implicações financeiras para a empresa, pois, além de possíveis custos adicionais com afastamentos prolongados, há o risco de litígios trabalhistas. Para o empregado, essa situação pode resultar em angústia emocional, instabilidade financeira e desgaste nas relações laborais.

O limbo previdenciário trabalhista é um desafio complexo que demanda uma abordagem estratégica e profundo conhecimento das normativas envolvidas. Ao compreender o embasamento legal e os desafios inerentes ao limbo previdenciário, as empresas podem desenvolver estratégias que beneficiem tanto o empregado quanto a organização, promovendo ambientes de trabalho saudáveis e em conformidade com a legislação previdenciária.

*João Gabriel Ferrari é sócio do Grupo PLBrasil de serviços paralegais.