O avanço da judicialização da saúde no Brasil tem ampliado a exposição de médicos, clínicas e hospitais a disputas judiciais que vão muito além da discussão sobre eventual erro técnico. Dados do Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que o tratamento médico-hospitalar liderou os novos processos ligados ao setor em 2024, com 157.155 ações registradas.

A tendência permanece em 2025. Apenas no primeiro trimestre deste ano já foram contabilizados 39.148 novos processos relacionados ao tratamento médico-hospitalar. No mesmo período, a saúde suplementar acumulou 73.281 novas ações, em um cenário marcado pelo crescimento das demandas envolvendo falhas de informação, ausência de registros consistentes e dificuldades na comprovação das orientações prestadas aos pacientes.

Segundo Breno Garcia de Oliveira, advogado e sócio-fundador do GDO Advogados, escritório especializado em Direito Tributário e Societário com atuação voltada à governança e orientação preventiva para profissionais da saúde, o aumento da litigiosidade exige uma mudança de postura na condução administrativa dos atendimentos.

“Muitos profissionais ainda associam risco jurídico apenas à possibilidade de erro médico, quando, na prática, grande parte dos conflitos surge da falta de informação clara, de prontuários incompletos e da ausência de comprovação documental de que o paciente compreendeu os riscos, limites e alternativas do tratamento. A prevenção começa na organização do atendimento, no registro adequado das informações e na forma como a comunicação é conduzida”, afirma.

O tema ganha ainda mais importância diante do fortalecimento do entendimento jurídico sobre o dever de informação. O Código de Ética Médica estabelece que o profissional não pode deixar de obter o consentimento do paciente após esclarecimento adequado sobre o procedimento, salvo em situações de risco iminente de morte.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o paciente tem direito de conhecer os riscos, benefícios e alternativas terapêuticas para tomar uma decisão livre e consciente. Na prática, isso significa que termos padronizados de consentimento, desacompanhados de explicações individualizadas e de registros completos no prontuário, oferecem proteção limitada em eventual discussão judicial.

Para Breno Garcia de Oliveira, o consentimento informado deve refletir uma efetiva comunicação entre médico e paciente, e não apenas um documento assinado antes do procedimento.

“Em cirurgias, tratamentos estéticos ou procedimentos invasivos, o conflito muitas vezes nasce da diferença entre aquilo que o paciente acreditava que aconteceria e o que foi efetivamente explicado durante a consulta. Quando não há registro claro sobre riscos, limitações, possibilidade de complicações e orientações fornecidas, a defesa do profissional pode ficar fragilizada mesmo quando a conduta médica foi adequada”, destaca.

Especialistas apontam que medidas como a adoção de protocolos internos, o preenchimento detalhado dos prontuários, o registro formal das orientações prestadas e a revisão periódica dos procedimentos administrativos passaram a desempenhar papel relevante na redução dos riscos jurídicos para clínicas e consultórios.

“A documentação deixou de ser apenas uma exigência administrativa e passou a ocupar papel central na proteção do médico e na própria relação de confiança com o paciente. Quanto mais transparente for o processo de informação e registro, menor tende a ser o espaço para conflitos futuros”, conclui Breno Garcia de Oliveira.

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