Ministério público cearense avança em tratativas para municipalização de trânsito
O promotor de Justiça e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, Hugo Porto, participou, na última quarta-feira, 17, da reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) para construção do primeiro consórcio público do Brasil a ser instituído para municipalização de trânsito. O encontro contou com a participação do secretário das Cidades, Marcos Cals; do secretário-executivo das Cidades, Cláudio Ricardo; da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), representada por João Ananias e pela assessora jurídica, Helderiza Queiroz; e pelo presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará (Cetran), Luiz Pimentel.
De acordo com Hugo Porto, uma equipe específica foi constituída pela Secretaria das Cidades para construir a parte normativa, procedimental e administrativa do consórcio. Ficou ajustado, como encaminhamentos, dois primeiros consórcios nas Áreas Descentralizadas (ADs), pois o modelo seguirá a mesma arquitetura da Saúde. “Então, as ADs de Tauá e Acaraú serão visitadas numa reunião entre os gestores locais e o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI). Todos os promotores de Justiça atuantes nas dez cidades visitadas serão convidados, sendo quatro na região de Tauá e seis na região de Acaraú. Os convites serão encaminhados logo que tiver data, local e horário”, informou o promotor de Justiça.
Outro encaminhamento foi a apresentação do projeto para o Termo de Compromisso de Adesão dos gestores. Estas duas regiões foram escolhidas em razão de apresentarem índices “alarmantes” de óbitos e de acidentes de trânsito. “Daí a decisão de priorizá-las por conta disso e por terem um menor número de municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Uma articulação da Aprece com os gestores está acontecendo, em paralelo, para que otimizem e seja mais produtivo, com o máximo de informações possíveis, um novo encontro previsto para os dias 22, 23 e 24 de junho”, revelou Hugo Porto, ao observar que também há uma discussão com o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) a fim de que haja avanços na elaboração do Índice de Qualidade de Trânsito (IQT).
Conforme a minuta do protocolo de intenções, o consórcio público será regulamentado pela Lei Federal nº 11.107, de 5 de abril de 2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Ademais, o Poder Executivo se compromete a submeter o protocolo de intenções a referendo da Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 5º, caput, da Lei Federal nº 11.107/2005, estando ciente que após a retificação pelo Legislativo Municipal, o protocolo de intenções será convertido em contrato de consórcio público.
O artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a municipalização do trânsito com o intuito de responsabilizar as cidades, entre outras questões pelo planejamento, fiscalização, circulação de veículos, estacionamento, sinalização e educação para o trânsito.
Além disso, o artigo 333, do CTB determina a integração dos municípios ao SNT, a fim de torná-los responsáveis pelo exercício de suas competências por meio dos órgãos e entidades de trânsito municipais no âmbito de suas circunscrições. Tal integração deve respeitar a Resolução do CONTRAN nº 811/2020, na qual busca trazer a gestão e operação do trânsito para onde vivem os cidadãos, garantindo ao administrador municipal as condições de atender, de forma direta, as necessidades da população.
Sobre o projeto
Municipalizar o trânsito significa integrar o município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Assim, as Prefeituras poderão gerir o trânsito da cidade de forma completa, assumindo a responsabilidade pela engenharia, fiscalização e educação de trânsito, dentre outras atribuições.
O projeto Municipaliza conta com a parceria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) e da Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará (APMCE)
Fonte – Comunicação Social – MPCE