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OAB defende o inquérito do fim do mundo

Em seu comentário de hoje, o advogado e professor Adriano Pinto critica a OAB por se posicionar à favor do Inquérito do Fim do Mundo..

Leia abaixo:

I.- Veio ao meu e-mail o INFORMATIVO do CONSELHO FEDERAL DA OAB, com a noticia no teor abaixo:

Terça-feira, 24 de agosto de 2021 às 10h41

O Conselho Pleno da OAB Nacional, reunido em caráter extraordinário nesta terça-feira (24), aprovou o parecer que aponta a inexistência de crime de responsabilidade pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após pedido de impeachment do magistrado formalmente protocolado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O parecer, elaborado pelas comissões de Estudos Constitucionais e de Defesa da República e da Democracia da OAB Nacional, será encaminhado aos presidentes do Senado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF.

No documento, a Ordem ressalta que, em nenhum momento, as referidas práticas consubstanciadoras de crimes de responsabilidade foram, de fato, explicitadas pelo presidente da República em seu pleito. “O que se observa de toda a denúncia é, ao contrário do alegado pelo denunciante, uma tentativa de constranger um Ministro da mais alta Corte do país no exercício regular de suas funções”, aponta o parecer. Conclui, assim, que o pedido “não possui fundamento jurídico para justificar a abertura de processo de impeachment contra o referido Ministro injusta e abusivamente denunciado, razão por que deve ser liminarmente rejeitada pelo eminente Presidente do Senado Federal”.

“A OAB jamais se omitirá da sua missão de defender nossa Democracia, e foi disso que tratou o parecer, que demonstra claramente a completa falta de fundamento jurídico para o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Ataques ao Supremo Tribunal Federal e tentativas de constrangimento dos ministros na sua missão de guardiões da Constituição nada mais são que um caminho perigoso para enfraquecer o Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.

A OAB também defende a atuação independente do STF enquanto guardião da Constituição Federal e aponta que “o pleno funcionamento de todos os Poderes da República constitui pilar de sustentação do Estado Democrático de Direito, e seu esvaziamento ou comprometimento representa a derrocada do regime democrático no país e a abertura para as mais diversas violações de direitos”.

O parecer aprovado pelo Conselho Pleno da OAB Nacional também critica as campanhas de desinformação propagadas nos tempos atuais, que “possuem alto potencial lesivo para a democracia, especialmente quando compreendidos em um contexto no qual fatos e evidências passam a ser percebidos como secundários em relação ao apelo emocional causado por narrativas desonestas ou falsas, planejadas para manipular e capturar a opinião pública

II.- Esse parecer, datado de 23.08.2021, foi subscrito por: Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, membro honorario vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e A. Nabor A. Bulhões, presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia.

NÃO SE REGISTRA SE A APROVAÇÃO DO PARECER FOI UNÂNIME, E, MUITO MENOS, O NOME DOS CONSELHEIROS FEDERAIS QUE AFRONTARAM O SENSO COMUM DOS ADVOGADOS QUE NÃO ATUAM PARA AGRADAR MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E QUE NÃO TEM A SITUAÇÃO CRITICA DO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL ALCANÇADO POR DELAÇÃO DE ORLANDO DINIZ POR CORRUPÇÃO E ACUSADO DE FALSIDADE IDEOLOGICA POR TRES DOS CINCO DIRETORES NACIONAIS DA OAB.

O malsinado parecer é uma peça alongada por narrativas históricas e retórica de erudição, sem qualquer efeito para uma questão jurídica simples, qual seja saber de em face da Constituição Brasileira e da ordem legal existente, juízes do Supremo Tribunal Federal podem instaurar inquérito de oficio, desconsiderando a competência do Ministério Publico, e, SENDO VITIMA DE CRITICAS DE PESSOAS ATUAREM CONTRA ELAS.

Afirma-se que o ministro ALEXANDRE DE MOARES não teve condutas
enquadráveis  no art. 39 da Lei n. 1079/1950, ARGÜINDO QUE DE TODOS OS
SEUS ATOS SE IMPUNHA RECORRER PARA O PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
QUANDO NÃO EXISTE, NA CONSTITUIÇÃO OU NA REFERIDA LEI, QUE A
POSTULAÇÃO DO IMPEACHMENT DE MINISTRO DESSA CORTE, PERANTE O SENADO,
SEJA CONDICIONADA AO ESGOTAMENTO DE RECURSO JUDICIAL.

PECA PELA EXTREMADA SUBSERVIÊNCIA, AFIRMAR-SE QUE O EXERCÍCIO DE UM
DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO A QUALQUER CIDADÃO, CONFIGURA
“TENTATIVA DE CONSTRANGER UM MINISTRO DA MAIS ALTA CORTE DO PAÍS NO
EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES”,

Como sabido, o Ministro DIAS TOFFOLI instaurou o INQUERITO DO FIM DO
MUNDO, assim denominado pelo ministro MARCO AURELIO em voto solitário
no Pleno da corte, invocando o art. 43 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal que na aplicação dada DESTROI os PRINCIPIOS E VALORES
fundamentais do juiz natural, da segurança jurídica, da vedação a
juízo de exceção, do devido processo legal, do contraditório, da
taxatividade das competências originárias do STF e da titularidade
exclusiva da ação penal.

III.- Cabe destacar que o Ministro BARROSO ao obedecer o regime
constitucional, provocou o Ministério Público que acionou a Justiça
Federal, dado que o suposto ofensor não tinha foro privilegiado,
sobrevindo SENTENÇA QUE FIRMA LIÇÃO DE DESEMPENHO JUDICIAL.

A juíza POLLYANA KELLY ALVES, da 12ª Vara Federal Criminal de
Brasilia, avaliou que os ataques de um blogueiro ao ministro BARROSO
estavam protegidos pela liberdade de expressão e que o MPF não
conseguiu comprovar uma ameaça efetiva.

A juíza afirmou que “as grosserias do denunciado, conquanto
reveladoras de um estado de ânimo acirrado, não consubstanciam
ameaças sólidas muito menos traduzem-se em incitação a práticas
de crime contra a suposta vítima”.

Destacou a juiza POLLYANA que LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A IMPRENSA
LIVRE SÃO PILARES DE UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA E QUEM EXERCE
FUNÇÃO PÚBLICA FICA EXPOSTO A PUBLICAÇÕES QUE CITEM SEU NOME,
SEJA POSITIVA OU NEGATIVAMENTE.

“Tenho ressaltado que o direito de liberdade de expressão dos
pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas,
ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo
indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem
receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao
criticado”, escreveu.

Nessa sentença, se tem o primado da liberdade de opinião, coisa que no
âmbito do INQUERITO DO FIM DO MUNDO, NÃO SE APLICA AOS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

TODAVIA, O CONSELHO FEDERAL DA OAB EM SEUS MEMBROS, QUE NÃO TIVERAM
SEUS NOMES REVELADOS NO INFORMATIVO REMETIDO AOS ADVOGADOS, MAS SÃO
SUBMISSOS AOS INTERESSES POLITICOS DO PRESIDENTE NACIONAL ALCANÇADO
POR DENUNCIA DE FALSIDADE IDEOLOGICA E DE CORRUPÇÃO, IRMANA-SE AOS
FICHAS SUJAS QUE DOMINAM O AMBIENTE PARLAMENTAR PARA GLORIFICAR O
CONDUTOR DO INQUERITO DO FIM DO MUNDO.