Informo aos caros leitores desta coluna, que a especialização da área penal não é meu forte, mas como tenho o deleite de observar a sociedade, posso de alguma forma opinar acerca destas leis que visam quebrar a sequência de deficiência social, e dentre estes, a violência que hoje consagra o Brasil. 

Temos como povo, a impressão que uma lei sancionado e em valia, e aplicada com o seu rigor, resolve todos os problemas emergentes da sociedade, e assim, vão se criando leis severas a serem aplicadas, e o problema da violência continua a grassar, e temos N exemplos de lei que visavam suprir a deficiência social e ainda perduram, como o ECA (estatuto da Criança e Adolescentes), e ainda vigem todos os problemas deles, assim como dos idosos e por vai. 

E novamente, caímos no mesmo erro, vamos aumentar a pena que o problema da violência vai tomar outro rumo, e iremos novamente nos frustrar, já que o rigor da lei não altera o resultado de falhas sociais, como e desmantelamento da família, que é o núcleo basilar de qualquer sociedade, oportunidades de estudos e de emprego, dentre outros vetores, e não quero ser arrogante de apontar os problemas reais, mas sinto como observador. 

 E nesta leva, o presidente Lula sancionou a lei 15.397/26, que aumenta penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicação, informática, telemática ou de informação de utilidade pública. A norma foi publicada nesta segunda-feira, 4, e já está em vigor. 

Eis as alterações: 

A lei altera o CP e endurece punições para crimes patrimoniais e fraudes, além de tipificar novas condutas. 

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação. 

Furto e roubo 

 No furto, a pena geral passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Se o crime for praticado durante o repouso noturno, a pena aumenta pela metade. 

A norma também estabelece pena de 4 a 10 anos para furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, com ou sem conexão à internet. Essa mesma faixa de pena passa a ser aplicada à subtração de veículo levado para outro Estado ou exterior, de animal de produção ou doméstico, de celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante, além de substâncias explosivas e arma de fogo. 

 No roubo, a pena geral passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão e multa. A lei também prevê pena de 6 a 12 anos quando o crime atingir bens que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais. 

 O texto aprovado pelo Congresso previa ainda pena de 16 a 24 anos para roubo com resultado de lesão corporal grave, mas esse trecho foi vetado pelo presidente. O presidente afirmou que a medida contrariava o interesse público, pois tornaria a pena mínima desse crime superior à prevista para homicídio qualificado, o que “subverteria a sistemática do Código Penal”. 

 Para o latrocínio, a pena foi fixada entre 24 e 30 anos de reclusão. 

Receptação de animal doméstico 

 A receptação passa a ter pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa. A lei também tipifica a receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos, mesma punição prevista para receptação de animal de produção. 

 Conta laranja 

 No estelionato, a norma cria a figura da cessão de conta laranja, caracterizada pela utilização de conta bancária para movimentação de recursos ligados a atividades criminosas. 

 A lei também amplia a fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos, para casos praticados por meio de duplicação de dispositivo eletrônico, aplicações de internet ou outros meios fraudulentos semelhantes. 

Outra mudança foi a revogação da exigência de representação da vítima para o início da ação penal em casos de estelionato. 

Interrupção de serviços 

Por fim, a pena por interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão e multa, podendo ser aplicada em dobro em situações como calamidade pública ou destruição de equipamentos utilizados nesses serviços. 

Jales de Figueiredo 

Advogado 

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