Questão de Ética e Advocacia – Adv. Adriano Pinto 24
EDUCAÇÃO JURIDICA E ADVOCACIA PRIVADA.
Realizar educação jurídica, não se faz encargo apenas das Faculdades de Direito e das academias, cumprindo, também às instituições corporativas dos chamados operadores do direito, contribuir para que o seu representado acesse e mantenha sintonia com os valores sociais que devem reger a atividade profissional.
As reflexões em torno da educação jurídica, muitas vezes ignoram a realidade, na formação do sujeito contemporâneo, e da necessidade de explorar o assunto diante do rápido desenvolvimento nos meios de informação e comunicação.
O mundo passa por inúmeras e cada vez mais aceleradas transformações em torno de todos os campos da sociedade, e, como sabido, desde o princípio da civilização o homem está sempre em busca de adaptações, mudanças, novos conhecimentos, aliás, fato este implícito em sua constante busca do saber e aprender.
A preocupação com o impacto que as CARGAS DE PRERROGATIVAS LEGALMENTE CONCEDIDAS EM FACE DA NATUREZA DA ATIVIDADE, deve compor o processo de ensino-aprendizagem, e impõe a área da educação a tomada de posição entre tentar compreender as transformações do mundo, produzir o conhecimento pedagógico sobre ele auxiliar o homem a ser sujeito da escolha profissional.
Dessa forma, temos de avaliar o papel das novas tecnologias aplicadas à atividade profissional, principalmente a internet, um grande desafio que, até o momento, ainda tem sido encarado de forma superficial.
A internet atinge cada vez mais o sistema educacional, pelo que a escola, assim como a corporação profissional, enquanto instituições sociais, devem considerar de modo satisfatório as exigências da modernidade, para propiciar conhecimentos e habilidades necessários ao educando para que ele exerça integralmente a sua cidadania, construindo assim uma relação do homem com a sociedade, sempre priorizando os valores éticos que superem as dificuldades das barreiras naturais.
Nesse processo colaborativo de interatividade, o educador deve deixar de lado a postura de PROVEDOR DE SENTIMENTOS CORPORATIVOS e atuar como incentivador da conduta profissional conciliada com as proclamações do Art.133 da CF/88 e da Lei 8.906/94 em seu Art.2º.
Cumpre especialmente à OAB assumir esse encargo de orientador ético, ensinando a assumir e vivenciar valores construtivos, individual e socialmente, do exercício da advocacia privada.
Essa atuação tanto se faz por diretrizes gerais da gestão da OAB, como por atuação específica do seu TRIBUNAL DE ETICA E DISCIPLINA, que, para além de oferecer palestras para os cursos jurídicos, realizar eventos temáticos dos regramentos da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina, DEVE DESENVOLVER ATRAVÉS DE SEUS ACÓRDÃOS DISCIPLINARES UMA CONSTRUÇÃO DINÂMICA DO PRIMADO DOS VALORES ESTABELECIDOS EM FAVOR DA SOCIEDADE EM GERAL E DA CIDADANIA.
A educação jurídica para a advocacia privada não pode viver sob o modelo meramente corporativo, mas, servir como meio de construção do conhecimento adequado às proclamações constitucionais e legais que PROJETAM O ADVOGADO COMO UM PRESTADOR DE SERVIÇO E AGENTE DE FUNÇÃO SOCIAL, COMO ELEMENTO INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
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