Decisão de Nunes Marques mantém suspensa lei cearense que proibia bloqueio remoto de celulares financiados

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à reclamação apresentada pelo Estado do Ceará e manteve, por ora, a suspensão da Lei Estadual nº 19.547/2025, que proibia o bloqueio remoto de celulares adquiridos por financiamento em caso de inadimplência.

A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. O governo cearense questionava a via processual utilizada pela Associação Brasileira da Liberdade Econômica (ABLE) para obter a suspensão da norma, sob o argumento de que um juiz de primeira instância não poderia afastar a eficácia da lei.

O ministro, no entanto, entendeu que a reclamação não era o instrumento adequado para discutir a validade da norma neste momento. Com isso, permanece em vigor a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Ceará, que já havia suspendido os efeitos da lei estadual.

Na prática, a decisão mantém autorizada, no Ceará, a operação de modelos de financiamento com garantia digital por empresas de tecnologia e instituições financeiras, sem risco imediato de sanções ou multas administrativas aplicadas pelo poder público estadual.

A ação foi proposta pela ABLE, que defende o uso da tecnologia como mecanismo de mitigação de risco no financiamento de celulares para consumidores sem acesso ao crédito bancário tradicional. Segundo a entidade, o objetivo da medida judicial não é declarar a lei inválida, mas impedir que o Estado adote providências que prejudiquem esse tipo de operação.

Antes da análise no STF, o próprio Tribunal de Justiça do Ceará já havia rejeitado o pedido do Estado para reverter a suspensão da norma. Na ocasião, o tribunal entendeu que não estavam presentes elementos de urgência ou risco concreto que justificassem a revisão imediata da liminar.

Para a ABLE, a garantia digital é essencial para ampliar o acesso ao crédito, especialmente entre pessoas de baixa renda que utilizam o celular como ferramenta de trabalho. A entidade afirma que a proibição pode gerar redução da oferta de crédito, aumento da inadimplência, encarecimento das operações e exclusão financeira de consumidores mais vulneráveis.

Segundo Luciano Timm, presidente da associação, a medida afeta diretamente trabalhadores que dependem do aparelho para atividades como entregas, comércio informal e prestação de serviços. Ele sustenta ainda que a Constituição assegura a liberdade econômica, a livre concorrência e o direito de escolha dos consumidores, sem interferência indevida do Estado.

Ainda cabe recurso ao próprio STF, que poderá analisar o caso futuramente de forma colegiada.

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