Justiça do Trabalho

12ª VT de Fortaleza suspende eleições do Sindicato de Trabalhadores no Serviço Público no CE

Liminar da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza suspendeu eleições que ocorreriam nesta quinta-feira, 25, para renovar a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Ceará (Mova-se). O magistrado Germano Silveira de Siqueira determinou a destituição da comissão eleitoral escolhida neste mês de janeiro, mandou convocar assembleia para escolha de nova comissão, além de estabelecer publicação de edital de eleições.

A decisão ocorreu após o ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência movida contra o sindicato Mova-se. Os autores da ação alegam que a atual diretoria da entidade sindical vem adotando uma série de condutas irregulares no processo eleitoral, de maneira a dificultar a concorrência da chapa opositora (Chapa 2), integrada pelos requerentes.

Dentre as alegações, os integrantes da Chapa 2 alegaram a ocorrência de filiações de servidores de última hora; pagamento de filiação de forma suspeita ou sem as quitações; assembleia irregular e ausência de acesso a informações a ambas as chapas concorrentes. Os autores afirmam, ainda, que membros da comissão eleitoral têm externado apoio público a uma das chapas, além de decisões abusivas em detrimento de um dos concorrentes.

Os autores da ação alegam que o apoio público a uma das chapas foi caracterizado também por postagens de vídeo em redes sociais, “curtidas” de posts ou mesmo seguimento de perfis de integrantes da chapa concorrente.

Liminar

Após a análise dos autos e ocorrência de audiência no último dia 23, em que as partes envolvidas foram ouvidas, o juiz trabalhista Germano Siqueira  concluiu que o processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Ceará encontra-se “eivado” de nulidades. Deferiu a tutela provisória e determinou a imediata suspensão das eleições convocadas para esta quinta-feira (25/1).

O magistrado deliberou acerca da destituição da atual comissão eleitoral e convocação de assembleia para escolha de nova representação. O entendimento do magistrado é que cabe ao sindicato a viabilização de acesso de informações pelas duas chapas concorrentes. Ainda na decisão, constou a publicação de novo edital de eleições, contendo a data em que se realizará, com intervalo mínimo de 30 dias.

Foi facultado ao Ministério Público, se assim entender adequado, atuar junto à direção sindical e à nova comissão eleitoral para preservar a integridade do processo eleitoral democrático. Em caso de descumprimento da liminar, o sindicato pagará multa diária no valor de R$ 15 mil.

Fonte – Comunicação Social – TRT 7ª. Região