DIREITODireito Civil

Como fica a divisão de redes sociais no processo de divórcio?

Como funciona a divisão de bens digitais compartilhados

Com a popularização da tecnologia ser influencer se tornou uma profissão, mesmo que informal ainda move milhões de pessoas todos os dias e é algo bastante lucrativo, porém diferentemente de diversos bens materiais as redes sociais também são o meio de ganho de muitos casais, após um divórcio deixar a conta e os seguidores apenas com uma pessoa séria como tomar o emprego da mesma, então como funciona está dinâmica?

“Diante da ausência de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, as redes sociais enfrentam um limbo legal. Projetos de Lei sobre o tema permanecem arquivados e desatualizados. O valor de uma rede social é baseado em seu número de seguidores e sua influência, mesmo que diversos seguidores fiéis possam seguir um dos divorciados em sua nova conta o valor será muito inferior ao do original” diz o advogado familiarista Henrique Hollanda

A falta de previsão no Código Civil sobre o assunto e alta capacidade de omissão sobre eles, como ebooks, milhas de viajem em contas compartilhadas e até compra de criptomoedas por exemplo dificultam o acompanhamento da divisão. No contexto de divórcios e dissoluções, a análise do regime de bens adotado e a finalidade comercial da rede social tornam-se cruciais. No âmbito empresarial, o estabelecimento comercial pode abarcar o patrimônio digital.

Contudo, cláusulas como “No right of Survivorship” e a complexidade na avaliação do valor do perfil introduzem desafios à partilha. O embate entre direitos autorais, privacidade e patrimônio delineia um panorama complexo. Se as redes sociais ganham viés econômico, tornam-se suscetíveis à partilha, transmissão e inclusão em operações societárias. No entanto, a proteção à privacidade e dados pessoais impõe limites à partilha da titularidade.

Diante desse terreno jurídico inexplorado, a discussão sobre a natureza patrimonial das redes sociais ganha relevância, exigindo reflexões e regulamentações futuras para harmonizar direitos pessoais e patrimoniais nesse cenário digital em constante evolução.

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Fonte – Dr. Henrique Hollanda – Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões, titular do escritório Hollanda e Sinhori Advogados Associados