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Due diligence no crime de lavagem *

Tipificada pela Lei 9.613/98, a prática da lavagem de dinheiro consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de bens e valores provenientes de um crime ou contravenção antecedente, para conferir-lhe uma aparência lícita.

O artigo 9º da Lei 9613/98 apresenta as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a adotarem medidas de controle e prevenção para fins de combate à lavagem de dinheiro, destacando-se o mercado de obras de arte e de bens de luxo, mercado de capitais, concessionárias de veículos e imobiliárias.

Nesse contexto, surge a importância da due diligence, ferramenta que consiste em um conjunto de práticas investigativas de informações e de procedências de uma empresa, cliente ou objeto, com a finalidade de identificar riscos e oportunidades para a realização de uma transação negocial, justamente para mitigar e afastar uma suposta ocorrência de lavagem de dinheiro.

Comumente utilizado pelo Direito Empresarial, a due diligence no Direito Penal contribui para a detecção de transações suspeitas pois, ao realizar diligências prévias, consegue levantar e apurar os riscos daquelas operações financeiras.

Ademais, para o empresário, a delineada ferramenta surge como uma maneira de conhecer a outra parte da relação, em uma espécie de mecanismo de defesa diante dos terceiros, visto que estes podem ser responsáveis pela inexatidão ou falsidade de informações importantes.

Todavia, apesar da Lei 9613/98 exigir a implementação de sistema de identificação e registro de clientes, bem como a comunicação de ocorrências suspeitas aos órgãos de investigação, ainda é ausente a cultura do chamado know your customer, ou “conheça o seu cliente”.

Diante do apresentado, é importante frisar que essas empresas busquem uma assessoria jurídica ou uma auditoria de dados com o objetivo de minimizar esses riscos através da obtenção de múltiplas informações para uma tomada de decisão mais certeira antes de se realizar qualquer operação financeira, pois o exame minucioso por meio da due diligence fornecerá o máximo de informação possível sobre as ameaças que envolvem o negócio e proteção contra a lavagem de dinheiro.

*Pedro Clares, advogado, pós-graduando em Direito Penal e Criminologia. E -mail: claresandrade@gmail.com