Especialista alerta para promessas enganosas de exclusão de restrições de crédito e reforça que a legislação busca renegociar dívidas, não extingui-las.

A crescente busca de consumidores por soluções para sair do endividamento tem levado especialistas e tribunais a acenderem um sinal de alerta sobre interpretações equivocadas da Lei do Superendividamento e sobre a atuação de empresas que prometem “limpar o nome” por meio de medidas judiciais.

Criada para proteger consumidores de boa-fé que perderam a capacidade de honrar seus compromissos financeiros sem comprometer despesas essenciais, a Lei do Superendividamento tem como principal objetivo promover a renegociação sustentável das dívidas, preservando o chamado mínimo existencial e garantindo condições reais de pagamento.

Nos últimos anos, entretanto, aumentou o número de ações judiciais fundamentadas na legislação com o objetivo de obter uma espécie de perdão das dívidas ou a retirada definitiva de restrições cadastrais sem a correspondente quitação dos débitos.

Diante desse cenário, magistrados em diversas regiões do país passaram a exigir provas mais robustas da situação de superendividamento e da boa-fé do consumidor antes de conceder os benefícios previstos na legislação.

Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, a finalidade da norma tem sido frequentemente mal compreendida.

“A Lei do Superendividamento foi criada para ajudar consumidores que, por circunstâncias da vida, perderam a capacidade de pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. O objetivo da lei nunca foi apagar dívidas, mas criar condições para que elas sejam renegociadas de forma justa e sustentável”, afirma.

De acordo com o especialista, muitos consumidores passaram a acreditar que a legislação permitiria o cancelamento judicial dos débitos, interpretação que não encontra respaldo legal.

“O que os tribunais têm exigido é a comprovação da boa-fé do consumidor e da existência de uma situação real de superendividamento, para que seja possível construir um plano de pagamento compatível com sua realidade financeira”, explica.

O perigo da indústria do “limpa nome”

Paralelamente ao aumento das demandas judiciais relacionadas ao superendividamento, também cresce a atuação de empresas que oferecem serviços conhecidos popularmente como “limpa nome”.

Essas empresas costumam prometer a retirada de registros negativos em órgãos de proteção ao crédito mediante ações judiciais e decisões liminares.

Segundo especialistas, porém, a exclusão temporária do nome dos cadastros restritivos não significa o desaparecimento da dívida.

“Muitos consumidores acreditam que a obrigação deixou de existir porque seu nome foi retirado momentaneamente de um cadastro de inadimplentes. Na realidade, a dívida continua existindo e poderá voltar a gerar cobranças e novas restrições futuramente”, alerta Stefano Ferri.

O especialista destaca ainda que alguns consumidores acabam gastando recursos financeiros em soluções que oferecem apenas um alívio momentâneo, sem resolver efetivamente o problema do endividamento.

Negociação continua sendo a alternativa mais segura

Para especialistas em Direito do Consumidor, a melhor estratégia continua sendo a renegociação transparente das dívidas, preferencialmente com orientação jurídica qualificada e dentro dos mecanismos previstos na legislação.

A Lei do Superendividamento foi concebida justamente para estimular acordos sustentáveis entre credores e devedores, permitindo que o consumidor recupere sua estabilidade financeira sem abrir mão do cumprimento de suas obrigações.

Nesse contexto, a orientação é que consumidores desconfiem de promessas de cancelamento fácil de dívidas ou de soluções milagrosas para regularização de crédito.

“A solução mais segura continua sendo a negociação responsável das obrigações financeiras, com respeito às regras legais e aos direitos de todas as partes envolvidas”, conclui Stefano Ribeiro Ferri.

Fonte

Stefano Ribeiro Ferri é especialista em Direito do Consumidor, relator da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP, membro da Comissão de Direito Civil da OAB Campinas e graduado em Direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).

 

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