Tribunal reconheceu abordagem comercial abusiva durante férias no Ceará e determinou devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a anulação de um contrato firmado entre um consumidor mineiro e o Beach Park Hotéis e Turismo, em Fortaleza. Os desembargadores entenderam que a contratação ocorreu em ambiente de lazer, sob intensa pressão comercial, sem que o cliente tivesse tempo suficiente para analisar adequadamente as cláusulas do negócio
.Segundo os autos, representantes do Beach Park convidaram a família para participar de uma apresentação promocional mediante oferta de brindes. O encontro, que inicialmente seria breve, prolongou-se por aproximadamente três horas, período em que os consumidores foram submetidos a intensa estratégia de convencimento para aquisição de produtos ligados à hospedagem e turismo
Ao analisar o caso, o TJMG concluiu que a abordagem utilizada pelo Beach Park comprometeu a liberdade de escolha do consumidor, configurando vício de consentimento e justificando a anulação do contrato.
