Especialista explica vantagens, limitações e cuidados na escolha das principais modalidades de garantia utilizadas em contratos de locação e operações empresariais.

A escolha da garantia contratual é uma das etapas mais importantes para quem pretende celebrar um contrato de locação residencial, comercial ou empresarial. Entre as modalidades mais utilizadas no mercado estão o fiador, o seguro fiança e a carta fiança, cada uma com características próprias quanto a custos, exigências documentais, análise de crédito e nível de proteção jurídica.

Com a digitalização dos serviços e a busca por processos mais rápidos e menos burocráticos, novas alternativas vêm ganhando espaço, especialmente no segmento corporativo.

Segundo Marcio Carneiro, diretor da Líder Afiançadora, a decisão deve levar em consideração o perfil do contratante, o tipo de operação e os impactos financeiros envolvidos.

“Cada modalidade possui vantagens e limitações. O mais importante é avaliar o custo, a facilidade de aprovação, as exigências documentais e o grau de segurança oferecido às partes envolvidas”, afirma.

Fiador ainda é modelo tradicional

O fiador permanece como uma das formas de garantia mais conhecidas no Brasil. Nesse modelo, uma terceira pessoa assume a responsabilidade pelo cumprimento do contrato caso o locatário não honre suas obrigações.

Normalmente, o fiador precisa comprovar patrimônio, geralmente por meio da apresentação de imóvel quitado, além de passar por análise documental.

Embora não gere custos mensais diretos ao locatário, o sistema costuma enfrentar dificuldades práticas.

“Encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade tem se tornado cada vez mais difícil, especialmente em contratos comerciais de maior valor”, observa Marcio Carneiro.

Seguro fiança oferece praticidade

Outra modalidade bastante difundida é o seguro fiança, contratado junto a seguradoras especializadas.

Nesse caso, o locatário paga uma taxa periódica para garantir ao proprietário o recebimento dos valores previstos em contrato em situações de inadimplência.

A modalidade costuma proporcionar maior rapidez no processo de aprovação e dispensa a necessidade de um fiador.

Entretanto, existem exigências rigorosas para aprovação.

Segundo Carneiro, candidatos com restrições cadastrais em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, normalmente encontram dificuldades para obter a contratação. No caso de empresas, geralmente é exigido pelo menos um ano de funcionamento.

Carta fiança cresce no mercado empresarial

Nos últimos anos, a carta fiança também vem ganhando destaque, principalmente em contratos empresariais e locações comerciais.

Nesse modelo, empresas especializadas assumem a garantia do contrato após análise financeira do interessado, oferecendo cobertura ao locador em caso de inadimplência.

Para o diretor da Líder Afiançadora, o crescimento da modalidade acompanha a necessidade de maior agilidade nas relações empresariais.

“Empresas em expansão ou em processo de mudança de endereço precisam de soluções rápidas e menos burocráticas. A carta fiança surgiu justamente para atender essa demanda”, explica.

De acordo com ele, a modalidade tem sido amplamente utilizada por startups, pequenas empresas e negócios em fase de crescimento, permitindo preservar capital de giro e reduzir o tempo necessário para aprovação da garantia.

Outro diferencial é a possibilidade de análise individualizada de empresas com menos de um ano de atividade ou de interessados que possuam restrições cadastrais, desde que não estejam relacionadas ao descumprimento de contratos locatícios anteriores.

Tendência é de expansão das garantias digitais

Especialistas do setor apontam que as garantias corporativas e digitais devem continuar crescendo nos próximos anos, impulsionadas pela digitalização dos contratos e pela busca por soluções mais flexíveis e eficientes.

Antes de assinar qualquer contrato, a recomendação é analisar não apenas o custo imediato da garantia, mas também fatores como abrangência da cobertura, tempo de aprovação, exigências documentais e impacto financeiro ao longo da vigência contratual.

“A melhor garantia é aquela que consegue equilibrar segurança jurídica, praticidade operacional e viabilidade financeira para ambas as partes”, conclui Marcio Carneiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.