Abaixo do titulo, escrever: Na foto, Daniel Holanda Ibiapina – Advogado (OAB/CE nº 23.644), mestre em Direito e sócio fundador da CM Ibiapina Advogados
As empresas de telecomunicações que prestam serviços de internet no estado do Ceará venceram uma batalha judicial contra a concessionária de energia elétrica (ENEL), que discutia a abusividade dos valores cobrados pelo aluguel dos postes de energia.
A controvérsia jurídica, discutida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Processo nº 3017614-51.2025.8.06.0000), consistia em identificar se o valor cobrado pelos pontos de fixação alugados nos postes da concessionária deveria observar ou não as regras da Anatel e da Aneel. Vale lembrar que o aluguel desses pontos é uma das principais despesas das empresas de internet, pois todo cabo que chega à casa do consumidor passa pelos postes.
Nos termos do art. 73 da Lei Geral de Telecomunicações, as prestadoras têm direito de utilizar os postes da concessionária a preços justos, em condições razoáveis e sem discriminação. Por isso, a Anatel e a Aneel aprovaram a Resolução Conjunta nº 4/2014, que estabelece o preço de referência de R$ 3,19 por ponto de fixação.
Ocorre que, no Ceará, a distribuidora de energia cobra valores maiores das empresas de pequeno e médio porte, enquanto as grandes operadoras, que possuem muitos pontos alugados, pagam menos. É como se a única estrada do estado cobrasse um pedágio mais caro do carro pequeno do que da grande transportadora, embora ambos usem a mesma pista. Informe da própria Anatel, juntado ao processo, mostra que cerca de 62% dos pontos no estado custam mais de R$ 6,00 e 14% passam de R$ 10,00. Essa prática discriminatória impede a entrada de novas empresas no mercado e a expansão da internet, caracterizando abuso de poder econômico por quem detém o monopólio dos postes.
No dia 26 de outubro de 2026, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reconheceu, por unanimidade, que a cobrança acima do valor de referência atualizado é abusiva, cabendo à ENEL comprovar os custos que justifiquem um valor superior ao previsto na resolução.
Quando o aluguel dos postes não é justo, quem sente o impacto é o consumidor final, que paga mais caro pela internet. Em outras palavras, a decisão pioneira e inédita do Poder Judiciário do Ceará restabelece o equilíbrio e a função social do contrato, permitindo uma competição com preços justos e condições razoáveis.
*Por – Daniel Holanda Ibiapina – Advogado (OAB/CE nº 23.644), mestre em Direito e sócio fundador da CM Ibiapina Advogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.