Por Harley Ximenes — Advogado. Especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Sindical.

As eleições presidenciais de 2026 chegaram ao fim, mas a intolerância política parece estar longe de terminar. Em meio à polarização que dividiu famílias, amizades e ambientes profissionais, surgem denúncias preocupantes de trabalhadores que estariam sendo demitidos simplesmente porque votaram no candidato vencedor. Se confirmadas, essas práticas representam uma afronta à democracia, à Constituição Federal e à dignidade humana. É inadmissível que o exercício de um direito fundamental seja transformado em motivo de perseguição profissional.

O Brasil é uma democracia, não uma propriedade particular de empresários ou grupos econômicos. O voto é livre, pessoal e secreto, conforme assegura o artigo 14 da Constituição Federal. Nenhum empregador tem o direito de exigir fidelidade política de seus empregados, muito menos de puni-los por suas escolhas eleitorais. A empresa não é um território onde a Constituição deixa de existir, e o contrato de trabalho não representa renúncia à liberdade de consciência e de manifestação política.

É preciso denunciar uma prática particularmente perversa: a utilização da dispensa sem justa causa para esconder verdadeiros atos de discriminação política. O empregador pode, em regra, rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, mas essa prerrogativa não constitui autorização para perseguir, intimidar ou retaliar trabalhadores. Uma demissão motivada por preferência eleitoral não deixa de ser discriminatória simplesmente porque foram pagas as verbas rescisórias. O poder econômico não está acima dos direitos fundamentais.

A Constituição Federal protege a liberdade de pensamento, a convicção política e a dignidade da pessoa humana. A Lei nº 9.029/1995, por sua vez, estabelece mecanismos de proteção contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho, inclusive com consequências para a ruptura contratual discriminatória. Portanto, comprovada a motivação ilícita, o empregador poderá responder judicialmente, inclusive com a possibilidade de reintegração ou indenização, nos termos da legislação aplicável. A liberdade empresarial não pode servir de escudo para a arbitrariedade.

O mais revoltante é perceber que determinados empregadores parecem confundir a propriedade dos meios de produção com a propriedade da consciência de seus empregados. Pagam salários e imaginam adquirir também o direito de determinar pensamentos, opiniões e votos. Trata-se de uma concepção autoritária e incompatível com o Estado Democrático de Direito. O trabalhador vende sua força de trabalho, jamais sua liberdade, sua dignidade ou sua consciência política.

Também é necessário questionar o silêncio diante dessas práticas. Onde estão as instituições responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais? O Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho e as entidades sindicais possuem papel indispensável na apuração das denúncias e no enfrentamento da discriminação política. Os sindicatos, especialmente, devem atuar com firmeza, acolhendo trabalhadores, reunindo provas e combatendo qualquer tentativa de transformar o emprego em instrumento de submissão ideológica.

Não importa se o trabalhador votou na direita, na esquerda, no governo ou na oposição. Não importa quem venceu ou perdeu as eleições. A liberdade política não pode depender da concordância do patrão. Quem defende a democracia apenas quando seu candidato vence não compreendeu seu significado. E quem utiliza o poder econômico para punir opiniões divergentes demonstra profundo desprezo pelo pluralismo político, fundamento constitucional da República brasileira.

A democracia não pode terminar na porta da empresa! Nenhum trabalhador deve escolher entre o salário que sustenta sua família e a liberdade de votar conforme sua consciência. A divergência política é legítima; a perseguição profissional, não. É preciso combater com rigor toda dispensa comprovadamente discriminatória, independentemente de quem seja o empregador ou o candidato escolhido. Afinal, o voto pertence ao cidadão, não ao patrão. E emprego não pode ser moeda de troca para submissão política!

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