Projeto ainda está no início da tramitação e não autoriza adesão nem define, nas informações consultadas, descontos ou prazos
O Poder Executivo do Ceará apresentou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 91/2026, que propõe criar um programa de parcelamento de débitos fiscais. A matéria começou a tramitar em 21 de outubro, durante a 81ª sessão ordinária da quarta sessão legislativa da atual legislatura. O projeto ainda não foi aprovado e não permite que contribuintes façam adesão ao programa.
A proposta é oriunda da Mensagem nº 9.580/2026 e abrange débitos relacionados a:
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
- ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação;
- créditos tributários e não tributários do Detran do Ceará;
- dívidas de operações de crédito do Banco do Estado do Ceará (BEC);
- operações do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU). 21/10/2026
O que falta esclarecer
A notícia e o expediente da Alece confirmam o objeto geral do projeto, mas não detalham as condições do programa. Nas informações consultadas, não constam percentuais de redução de multas ou juros, número de parcelas, datas de vencimento, período dos débitos que poderiam ser incluídos nem critérios para adesão.
Essas condições precisam ser conferidas no texto integral e durante a tramitação. Por isso, contribuintes não devem considerar que os benefícios de programas anteriores serão repetidos. Em 2025, o Estado já havia instituído outro programa por meio da Lei nº 19.482, com condições próprias. A lei anterior serve como contexto, mas não define automaticamente as regras da proposta de 2026.
O próximo passo é acompanhar a análise do PL na Assembleia. Se aprovado pelos deputados e sancionado, o texto final poderá estabelecer quem terá direito ao parcelamento, quais dívidas serão abrangidas e em que condições. Até lá, não há novo programa disponível com base apenas na apresentação do projeto.
