Por Rafael Surita Steigleder, advogado Trabalhista

A Lei nº 15.377/2026 marca uma mudança relevante na relação entre trabalho e saúde. Ao incluir o art. 169-A na CLT, o legislador deixa claro que a promoção da saúde preventiva deixa de ser opcional e passa a ser um dever legal das empresas.

Na prática, isso amplia a responsabilidade do empregador. Já não basta cumprir normas tradicionais de segurança: agora é necessário informar, conscientizar e orientar os trabalhadores sobre campanhas de vacinação e exames preventivos, como os relacionados ao câncer e ao HPV. A empresa assume um papel mais ativo na promoção da saúde.

Esse movimento acompanha uma lógica de saúde pública baseada no diagnóstico precoce. Ao levar esse debate para dentro das organizações, a legislação transforma o ambiente de trabalho em um canal estratégico de prevenção.

Por outro lado, a nova exigência aumenta a exposição jurídica das empresas. A falha na comunicação, a falta de registro documental ou orientação pode ser interpretada como descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, abrindo espaço para autuações e passivos trabalhistas.

Além disso, a lei reforça o direito do trabalhador de se ausentar para a realização de exames preventivos sem prejuízo salarial, exigindo maior organização interna.

Para o empresário, isso demanda um controle rigoroso na gestão de escalas e uma atualização imediata dos manuais de conduta interna e treinamentos de RH, visando evitar que a ausência justificada do empregado seja computada erroneamente como falta ou gere passivos trabalhistas por desinformação. Para garantir que essa nova imposição legal não comprometa a organização operacional, o empresário deve estar atento

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.