Aprovada na 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da OAB-CE, a Resolução nº 01/2026 cria o Programa de Regularização de Inscrição Suplementar — medida que permite a advogados que atuam habitualmente no Ceará sem o registro local regularizem a situação com condições especiais, suspensão de processos ético-disciplinares e parcelamento.

O programa atende a um problema recorrente: advogados que exercem a profissão habitualmente no território cearense sem a inscrição suplementar exigida pelo art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Pela lei, é obrigatória a inscrição suplementar para quem pratica mais de cinco atos anuais em seccional diferente da principal. A omissão configura infração disciplinar e gera desequilíbrio concorrencial frente aos profissionais regularmente inscritos.

Como funciona:

  • Adesão simplificada — Basta protocolar o pedido de inscrição suplementar e formalizar o Termo RAIS, com o recolhimento das taxas e emolumentos devidos.
  • Valores — As anuidades suplementares dos anos em que houve exercício irregular são apuradas por exercício, com base no valor vigente em cada ano, atualizadas monetariamente pelo IPCA desde a data em que se tornaram exigíveis.
  • Pagamento — Pode ser feito em parcela única (PIX ou boleto) ou parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.
  • Efeitos disciplinares — A adesão ao programa suspende a pretensão de instauração de processo ético-disciplinar referente ao período de irregularidade. Uma vez cumpridas integralmente as condições, extingue-se a pretensão punitiva da OAB/CE quanto aos fatos abrangidos.
  • Sem confissão — A adesão não implica confissão de falta ética, servindo apenas como regularização administrativa e preventiva.
  • Prazo — O programa tem validade de 180 dias a partir da publicação da Resolução (15 de abril de 2026), podendo ser prorrogado por ato da Diretoria.
  • Não adesão — Quem não aderir no prazo ou descumprir o Termo terá o caso encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para instauração de procedimento disciplinar.

O conselheiro Paulo Henrique de Oliveira Alves, relator da matéria,   classificou a medida como de “elevada qualidade técnica jurídica”, destacando seu caráter preventivo e orientador, que evita a sobrecarga do TED.

“O objetivo é oportunizar a adequação da situação de advogados que exerceram ou exercem habitualmente a profissão no Ceará sem a devida inscrição”, explicou o relator.

A OAB-CE informou que planeja uma ampla divulgação da medida para garantir a segurança jurídica e a conformidade de todos os profissionais que atuam no estado.

O Termo de Regularização Administrativa da Inscrição Suplementar (RAIS) e a íntegra da Resolução nº 01/2026 estão disponíveis no Diário Eletrônico da OAB (deoab.oab.org.br).

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